COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise Projeto de Lei Complementar nº 05/2024, de autoria da Mesa
Diretora, que dispõe sobre a alteração da redação do inciso I, do art. 1º, da Lei
Complementar nº 372/2024, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e
aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e
dá outras providências, e sobre a alteração da redação do art. 1º, da Lei Complementar
nº 373/2024, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao subsídio dos
Agentes Políticos do Poder Legislativo.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 01/03/2024, sob nº 235/2024.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara por meio de
despacho determinou o envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente
desta Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi
encaminhado a este Relator para apresentação de parecer, no que se refere ao seu
aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com as normas legais,
assim, não se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional
que disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 05/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de março de 2024.
Fabiano José dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 05/2024, de autoria da Mesa Diretora, que
dispõe sobre a alteração da redação do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar
nº 372/2024, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e aumento
real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e
dá outras providências, e sobre a alteração da redação do art. 1º, da Lei
Complementar nº 373/2024, que dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, por meio
do voto do Relator, Fabiano José dos Santos, que foi acompanhado pelo
Presidente, João Francisco Gonçalves Gil, opinaram favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 05/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 13 de março de 2024.
João Francisco Gonçalves Gil
Presidente
Fabiano José dos Santos
Relator