texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI
Nº 3.124, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 5º da Lei
nº 3.124/2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“II – Entidades da Área Social:
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
Tobias de Aguiar..................................................................até R$ 150.000,00Anuais
..........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Total das Entidades Área Social........................................até R$ 580.000,00 Anuais
TOTAL GERAL............................................................até R$ 790.000,00 Anuais”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais
dispositivos e as demais disposições da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
18 de março de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 10/2024
Protocolo 312 Envio em 18/03/2024 08:40:42
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 10/2024 Protocolo 312 Envio em 18/03/2024 08:40:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15565/15565_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 3.124,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidade de
alteração do valor a ser repassado ao projeto Tobias de Aguiar no exercício de
2024, em razão de destinação de emenda impositiva da Deputada Federal Maria
Rosas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ademais, é de conhecimento notório o brilhante trabalho
desenvolvido pelo referido projeto em prol de nossas crianças e adolescentes.
Portanto, é de suma importância a aprovação do presente projeto
afim de propiciarmos melhores condições na aquisição de material e serviços para
atendimento da demanda existente.
Na certeza da aprovação deste projeto, antecipamos sinceros
agradecimentos.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 10/2024 Protocolo 312 Envio em 18/03/2024 08:40:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15565/15565_original.pdf
open original →