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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaALTERA O INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 3.124, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15565

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-04-02 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 018/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-04-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 66ª Sessão Ordinária.
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 66ª Sessão Ordinária
2024-03-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-03-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-03-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-03-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-03-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-03-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-03-19 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-03-18 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-03-18 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 65ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T13:51:04.287930-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI 
Nº 3.124, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 5º da Lei 
nº 3.124/2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“II – Entidades da Área Social:
..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
Tobias de Aguiar..................................................................até R$ 150.000,00Anuais
..........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
Total das Entidades Área Social........................................até R$ 580.000,00 Anuais
TOTAL GERAL............................................................até R$ 790.000,00 Anuais”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais 
dispositivos e as demais disposições da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 
18 de março de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 10/2024
Protocolo 312 Envio em 18/03/2024 08:40:42
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 10/2024 Protocolo 312 Envio em 18/03/2024 08:40:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15565/15565_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 3.124, 
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificamos o presente projeto tendo em vista a necessidade de 
alteração do valor a ser repassado ao projeto Tobias de Aguiar no exercício de 
2024, em razão de destinação de emenda impositiva da Deputada Federal Maria 
Rosas no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ademais, é de conhecimento notório o brilhante trabalho 
desenvolvido pelo referido projeto em prol de nossas crianças e adolescentes.
Portanto, é de suma importância a aprovação do presente projeto 
afim de propiciarmos melhores condições na aquisição de material e serviços para 
atendimento da demanda existente.
Na certeza da aprovação deste projeto, antecipamos sinceros 
agradecimentos.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 10/2024 Protocolo 312 Envio em 18/03/2024 08:40:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15565/15565_original.pdf

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