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PROJETO DE LEI Nº 68/2023
Do Sr. Vereador Homero Marques Filho – HOMERINHO
LEI Nº __________
Dá denominação a Próprio Municipal “PRAÇA
JOÃO ALVES DOS SANTOS - ZINHO”, a Área
Institucional III, do Loteamento Jardim Real, em
nossa cidade.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA JOÃO ALVES DOS SANTOS -
ZINHO”, a Área Institucional III, localizada no Loteamento Jardim Real, em nossa
cidade.
Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres: “PRAÇA JOÃO
ALVES DOS SANTOS - ZINHO”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de março de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Autógrafo nº 12/2024
Protocolo 326 Envio em 20/03/2024 15:28:41
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 12/2024 Protocolo 326 Envio em 20/03/2024 15:28:41
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15573/15573_original.pdf
Autógrafo nº 12/2024 Protocolo 326 Envio em 20/03/2024 15:28:41
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15573/15573_original.pdf
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