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materia nº 21/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaParecer ao Projeto de Lei 10-2024
native_id15581

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-04-02 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 018/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-04-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 66ª Sessão Ordinária.
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 66ª Sessão Ordinária
2024-03-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA 
I- RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 10/2024, de autoria do Poder Executivo, que 
altera o inciso II, do artigo 5º, da Lei nº 3.124, de 19 de dezembro de 2023 e dá outras 
providências. 
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 18/03/2024, sob nº 312. 
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria. 
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta. 
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 10/2024. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024. 
Fabiano José dos Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA 
Projeto de Lei nº 10/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera o inciso II, 
do artigo 5º, da Lei nº 3.124, de 19 de dezembro de 2023 e dá outras 
providências. 
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, 
acompanham o voto do Relator, Fabiano José dos Santos, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 10/2024. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024. 
João Francisco Gonçalves Gil 
Presidente 
Fabiano José dos Santos 
Relator 
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno 
Revisor

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