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materia nº 21/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaParecer ao Projeto de Lei Complementar 06-2024
native_id15585

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-04-02 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 019/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-04-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 66ª Sessão Ordinária.
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 66ª Sessão Ordinária
2024-03-27 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei Complementar

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA 
I- RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 06/2024, de autoria do vereador 
Homero Marques Filho, que dá nova redação ao § 3º, do Art. 99, da Lei Complementar 
nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários 
Públicos do Município de Palmital-SP. 
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 12/03/2024, sob nº 286. 
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de 
Finanças, Orçamento e Gestão Pública e posteriormente encaminhado a este Relator 
para apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter 
financeiro e orçamentário. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR 
Verificando que o Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e sua regular tramitação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024.
Lukas Ortiz Amatti 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA 
Projeto de Lei Complementar nº 06/2024, de autoria do vereador Homero 
Marques Filho, que dá nova redação ao § 3º, do Art. 99, da Lei Complementar 
nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico dos 
Funcionários Públicos do Município de Palmital-SP. 
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Lukas Ortiz Amatti, que 
opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular 
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 06/2024. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024. 
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno 
Presidente 
Lukas Ortiz Amatti 
Relator 
Dernival Adnei Barella 
Revisor 

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