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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 06/2024, de autoria do vereador
Homero Marques Filho, que dá nova redação ao § 3º, do Art. 99, da Lei Complementar
nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários
Públicos do Município de Palmital-SP.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 12/03/2024, sob nº 286.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Gestão Pública e posteriormente encaminhado a este Relator
para apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter
financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024.
Lukas Ortiz Amatti
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Complementar nº 06/2024, de autoria do vereador Homero
Marques Filho, que dá nova redação ao § 3º, do Art. 99, da Lei Complementar
nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico dos
Funcionários Públicos do Município de Palmital-SP.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Lukas Ortiz Amatti, que
opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 06/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barella
Revisor
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