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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaCria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital-SP, e dá outras providências.
native_id15591

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 67ª Sessão Ordinária.
2024-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 67ª Sessão Ordinária
2024-04-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Resolução
2024-04-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Resolução
2024-04-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-04-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-04-02 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-04-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-04-01 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 66ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-19T15:18:07.505864-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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Cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara 
Municipal de Palmital-SP, e dá outras providências.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital-SP, a Escola do 
Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às 
atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de 
Palmital:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Palmital,
suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades 
profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos vereadores, diretores, 
servidores, assessores, estagiários no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de funções 
diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual 
servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo 
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da 
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de 
colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a 
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação 
com outras instituições públicas e/ou privadas;
Projeto de Resolução nº 5/2024
Protocolo 355 Envio em 01/04/2024 09:08:20
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Resolução nº 5/2024 Protocolo 355 Envio em 01/04/2024 09:08:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15591/15591_original.pdf
 
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que 
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente em cooperação institucional com o 
Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras 
Municipais circunvizinhas, com os Executivos Municipais, Estaduais e Federal, com as associações, 
com as entidades de classe, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com 
o Ministério Público, com as universidades, com as faculdades, com as escolas técnicas e com as 
escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a 
participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos à distância e a 
realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós￾acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus 
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes 
políticos em treinamentos à distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais 
e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a 
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da cultura, história, e memória política do 
Município de Palmital-SP;
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências 
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e 
assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do 
Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de 
relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação 
organizacional dos servidores em estágio probatório;
Projeto de Resolução nº 5/2024 Protocolo 355 Envio em 01/04/2024 09:08:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15591/15591_original.pdf
 
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem- estar e 
qualidade de vida, por meio de ações e atividades;
XIX - promover a realização de cursos profissionalizantes para os cidadãos na Câmara 
Municipal, mediante a formalização de parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas;
XX – desenvolver e executar projetos de aulas de música, aulas de teatro, modalidades 
esportivas e demais atividades voltadas para cultura e esportes.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Palmital.
§ 1º - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no 
planejamento, na execução e na avaliação de seus cursos, palestras, oficinas, programas e 
atividades.
§ 2º - A Câmara Municipal poderá contratar assessoria pedagógica de apoio para o 
atendimento desta Resolução.
Art. 4º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Palmital tem a seguinte 
estrutura organizacional:
I - Presidência; 
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV - Conselho Geral.
Parágrafo único. As funções administrativas, conforme estrutura organizacional 
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente 
pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal 
designado pelo Presidente;
Projeto de Resolução nº 5/2024 Protocolo 355 Envio em 01/04/2024 09:08:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15591/15591_original.pdf
 
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo 
Presidente; pelo Diretor Geral, pelo Diretor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são 
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Parágrafo único. A Mesa Diretora, os Vereadores e o corpo funcional da Câmara
Municipal prestarão a devida colaboração à Escola do Legislativo para a realização de seus cursos, 
palestras, oficinas, programas e atividades.
Art. 6º O Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de 
Palmital-SP e demais formalidades constitutivas serão elaboradas pela Mesa Diretora e normatizado 
por meio de Ato.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos 
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Resolução nº 5/2024 Protocolo 355 Envio em 01/04/2024 09:08:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15591/15591_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O Projeto de Resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à 
importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos 
parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das 
atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que 
tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos 
vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado 
em favor da renovação do Poder Legislativo do município de Palmital-SP, possibilitando o 
surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que 
será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições 
regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, 
possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho 
desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras 
municipais e, principalmente da Escola do Legislativo do município de Campinas-SP, e do Instituto 
do Legislativo Paulista (ILP), órgão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Assim sendo, apresentamos o presente Projeto de Resolução com o objetivo de instituir 
a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, e contamos com os nobres 
pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Resolução nº 5/2024 Protocolo 355 Envio em 01/04/2024 09:08:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15591/15591_original.pdf
Projeto de Resolução nº 5/2024 Protocolo 355 Envio em 01/04/2024 09:08:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15591/15591_original.pdf

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