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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
native_id15592

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Em tramitação regimental — Resolução nº 121/2024 encaminhada ao TCESP via peticionamento eletrônico, nos autos do Processo TC nº 00005834.989-24.
2024-04-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por nove votos a um na 67ª Sessão Ordinária.
2024-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 67ª Sessão Ordinária
2024-04-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Resolução
2024-04-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Resolução
2024-04-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-04-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-04-02 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-04-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-04-01 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 66ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-19T15:19:24.074310-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores 
da Câmara Municipal de Palmital, para o período de 1º de 
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. 
Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, no 
período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$ 6.473,70 
(seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta centavos), a ser pago em parcela única. 
Parágrafo único. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da 
sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu 
subsídio mensal fixado em R$ 7.192,98 (sete mil, cento e noventa e dois reais e noventa e oito 
centavos). 
Art. 2° O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com 
o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos 
servidores do município, nos termos do art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal. 
Art. 3° A ausência injustificada do Vereador à Sessão Ordinária da Câmara, 
observados os critérios regimentais para essa caracterização, ou, se presente, não participar das 
votações, será descontado 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao seu subsídio 
mensal. 
Art. 4° O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, 
nos termos previstos nesta Resolução, de forma proporcional ao período de tempo que 
permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de 
reuniões de comissão que participar. 
Art. 5º A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa 
extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba 
indenizatória aos Vereadores. 
Projeto de Resolução nº 6/2024
Protocolo 356 Envio em 01/04/2024 10:00:19
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Resolução nº 6/2024 Protocolo 356 Envio em 01/04/2024 10:00:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15592/15592_original.pdf
 
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão 
por conta de dotações próprias orçamentárias. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus 
efeitos em 31 de dezembro de 2028. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024. 
Cristian Rodrigo Alves Nogueira 
Cristian do Posto 
Presidente
Homero Marques Filho 
Homerinho 
1º Secretário
Projeto de Resolução nº 6/2024 Protocolo 356 Envio em 01/04/2024 10:00:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15592/15592_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
Submetemos o presente projeto de resolução que fixa o subsídio dos 
Vereadores para a próxima legislatura, de acordo com o art. 29, inciso VI e 29-A, ambos da 
Constituição Federal, e dispositivos da Lei Orgânica do Município de Palmital e Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Palmital. 
De acordo com o art. 37, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de 
Palmital, compete privativamente à Câmara, fixar, mediante resolução, até 120 (cento e vinte) 
dias antes das eleições municipais, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, para 
vigorar na legislatura subsequente, observados os limites e condições definidos na Constituição 
Federal. 
Há de se ressaltar, que com base no limite de 30% do atual valor da 
remuneração mensal dos Deputados Estaduais (R$ 33.006,39, conforme previsto no inciso III, do 
art. 1º, da Lei Estadual nº 17.617/23), o subsídio dos Vereadores poderia ser fixado em até R$ 
9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos), porém, a atual Mesa 
Diretora, optou em adotar como parâmetro para fixação do subsídio para a próxima legislatura, 
as fixações ocorridas nas legislaturas passadas, que tiveram como base o valor atual do subsídio 
à época. 
Dessa forma, estamos propondo o subsídio mensal dos Vereadores no valor 
de R$ 6.473,70 (seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta centavos), e o subsídio 
mensal do Vereador que exercer a Presidência no valor de R$ 7.192,98 (sete mil, cento e noventa 
e dois reais e noventa e oito centavos). 
Por fim, esclarecemos que a presente propositura visa dar cumprimento as 
normas vigentes de observação obrigatória sobre a fixação do subsídio dos vereadores, 
principalmente em relação ao prazo previsto para fixar em até 120 (cento e vinte) dias antes das 
eleições municipais, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, todavia, nada impede a 
eventual alteração do presente projeto de resolução, por meio de emenda por parte dos 
vereadores desta Casa de Leis, principalmente em relação aos valores dos subsídios propostos. 
Ante o exposto, considerando a legalidade do presente projeto de 
resolução, contamos com os nobres pares para a sua aprovação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024. 
Cristian Rodrigo Alves Nogueira 
Cristian do Posto 
Presidente
Homero Marques Filho 
Homerinho 
1º Secretário
Projeto de Resolução nº 6/2024 Protocolo 356 Envio em 01/04/2024 10:00:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15592/15592_original.pdf
Projeto de Resolução nº 6/2024 Protocolo 356 Envio em 01/04/2024 10:00:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15592/15592_original.pdf

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