Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores
da Câmara Municipal de Palmital, para o período de 1º de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, no
período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$ 6.473,70
(seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta centavos), a ser pago em parcela única.
Parágrafo único. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da
sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu
subsídio mensal fixado em R$ 7.192,98 (sete mil, cento e noventa e dois reais e noventa e oito
centavos).
Art. 2° O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com
o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos
servidores do município, nos termos do art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.
Art. 3° A ausência injustificada do Vereador à Sessão Ordinária da Câmara,
observados os critérios regimentais para essa caracterização, ou, se presente, não participar das
votações, será descontado 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao seu subsídio
mensal.
Art. 4° O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal,
nos termos previstos nesta Resolução, de forma proporcional ao período de tempo que
permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de
reuniões de comissão que participar.
Art. 5º A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa
extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba
indenizatória aos Vereadores.
Projeto de Resolução nº 6/2024
Protocolo 356 Envio em 01/04/2024 10:00:19
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Resolução nº 6/2024 Protocolo 356 Envio em 01/04/2024 10:00:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15592/15592_original.pdf
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão
por conta de dotações próprias orçamentárias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus
efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Resolução nº 6/2024 Protocolo 356 Envio em 01/04/2024 10:00:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15592/15592_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Submetemos o presente projeto de resolução que fixa o subsídio dos
Vereadores para a próxima legislatura, de acordo com o art. 29, inciso VI e 29-A, ambos da
Constituição Federal, e dispositivos da Lei Orgânica do Município de Palmital e Regimento Interno
da Câmara Municipal de Palmital.
De acordo com o art. 37, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de
Palmital, compete privativamente à Câmara, fixar, mediante resolução, até 120 (cento e vinte)
dias antes das eleições municipais, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, para
vigorar na legislatura subsequente, observados os limites e condições definidos na Constituição
Federal.
Há de se ressaltar, que com base no limite de 30% do atual valor da
remuneração mensal dos Deputados Estaduais (R$ 33.006,39, conforme previsto no inciso III, do
art. 1º, da Lei Estadual nº 17.617/23), o subsídio dos Vereadores poderia ser fixado em até R$
9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos), porém, a atual Mesa
Diretora, optou em adotar como parâmetro para fixação do subsídio para a próxima legislatura,
as fixações ocorridas nas legislaturas passadas, que tiveram como base o valor atual do subsídio
à época.
Dessa forma, estamos propondo o subsídio mensal dos Vereadores no valor
de R$ 6.473,70 (seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta centavos), e o subsídio
mensal do Vereador que exercer a Presidência no valor de R$ 7.192,98 (sete mil, cento e noventa
e dois reais e noventa e oito centavos).
Por fim, esclarecemos que a presente propositura visa dar cumprimento as
normas vigentes de observação obrigatória sobre a fixação do subsídio dos vereadores,
principalmente em relação ao prazo previsto para fixar em até 120 (cento e vinte) dias antes das
eleições municipais, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, todavia, nada impede a
eventual alteração do presente projeto de resolução, por meio de emenda por parte dos
vereadores desta Casa de Leis, principalmente em relação aos valores dos subsídios propostos.
Ante o exposto, considerando a legalidade do presente projeto de
resolução, contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Resolução nº 6/2024 Protocolo 356 Envio em 01/04/2024 10:00:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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