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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsídio de Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de Palmital, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
native_id15593

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-25 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-04-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 022/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-04-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 67ª Sessão Ordinária.
2024-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 67ª Sessão Ordinária
2024-04-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-04-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-04-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-04-03 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-04-02 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-04-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-04-01 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 66ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-19T15:17:34.133400-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsídio de 
Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de Palmital, para o 
período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 
2028. 
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Palmital, 
para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os 
seguintes valores: 
I- Prefeito: R$ 20.522,33 (vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e três 
centavos); 
II- Vice-Prefeito: R$ 10.261,16 (dez mil, duzentos e sessenta e um reais e dezesseis 
centavos). 
§ 1º No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, 
licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do 
cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I. 
Art. 2° O valor do subsídio mensal de Prefeito e de Vice-Prefeito será anualmente 
revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da 
remuneração dos servidores do município, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal. 
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias orçamentárias. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos 
em 31 de dezembro de 2028. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024. 
Cristian Rodrigo Alves Nogueira 
Cristian do Posto 
Presidente
Homero Marques Filho 
Homerinho 
1º Secretário
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024
Protocolo 357 Envio em 01/04/2024 10:00:26
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024 Protocolo 357 Envio em 01/04/2024 10:00:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15593/15593_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
Submetemos o presente projeto de lei que dispõe sobre a fixação 
e sobre o pagamento do subsídio de Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de 
Palmital para a próxima legislatura (2025 a 2028). 
Informamos que para a fixação do subsídio de Prefeito e de Vice￾Prefeito para a próxima legislatura utilizamos os atuais valores, conforme critério 
adotado nas legislaturas passadas, que tiveram como base os valores do subsídio à 
época. 
De acordo com o art. 96, da Lei Orgânica do Município de Palmital, 
os Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, serão fixados mediante lei, de iniciativa da 
Câmara Municipal, até 120 (cento e vinte) dias antes das eleições municipais, para 
vigorar na legislatura subsequente. 
Por fim, esclarecemos que a presente propositura visa dar 
cumprimento as normas vigentes de observação obrigatória sobre a fixação do 
subsídio de Prefeito e de Vice-Prefeito, principalmente em relação ao prazo previsto 
para fixar em até 120 (cento e vinte) dias antes das eleições municipais, conforme 
previsto na Lei Orgânica do Município de Palmital. 
Ante o exposto, considerando a legalidade do presente projeto de 
lei, contamos com os nobres pares para a sua aprovação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024. 
Cristian Rodrigo Alves Nogueira 
Cristian do Posto 
Presidente
Homero Marques Filho 
Homerinho 
1º Secretário
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024 Protocolo 357 Envio em 01/04/2024 10:00:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15593/15593_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024 Protocolo 357 Envio em 01/04/2024 10:00:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15593/15593_original.pdf

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