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Dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsídio de
Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de Palmital, para o
período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028.
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Palmital,
para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os
seguintes valores:
I- Prefeito: R$ 20.522,33 (vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e três
centavos);
II- Vice-Prefeito: R$ 10.261,16 (dez mil, duzentos e sessenta e um reais e dezesseis
centavos).
§ 1º No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais,
licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do
cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
Art. 2° O valor do subsídio mensal de Prefeito e de Vice-Prefeito será anualmente
revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da
remuneração dos servidores do município, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos
em 31 de dezembro de 2028.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024
Protocolo 357 Envio em 01/04/2024 10:00:26
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024 Protocolo 357 Envio em 01/04/2024 10:00:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15593/15593_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Submetemos o presente projeto de lei que dispõe sobre a fixação
e sobre o pagamento do subsídio de Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de
Palmital para a próxima legislatura (2025 a 2028).
Informamos que para a fixação do subsídio de Prefeito e de VicePrefeito para a próxima legislatura utilizamos os atuais valores, conforme critério
adotado nas legislaturas passadas, que tiveram como base os valores do subsídio à
época.
De acordo com o art. 96, da Lei Orgânica do Município de Palmital,
os Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, serão fixados mediante lei, de iniciativa da
Câmara Municipal, até 120 (cento e vinte) dias antes das eleições municipais, para
vigorar na legislatura subsequente.
Por fim, esclarecemos que a presente propositura visa dar
cumprimento as normas vigentes de observação obrigatória sobre a fixação do
subsídio de Prefeito e de Vice-Prefeito, principalmente em relação ao prazo previsto
para fixar em até 120 (cento e vinte) dias antes das eleições municipais, conforme
previsto na Lei Orgânica do Município de Palmital.
Ante o exposto, considerando a legalidade do presente projeto de
lei, contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de março de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024 Protocolo 357 Envio em 01/04/2024 10:00:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15593/15593_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024 Protocolo 357 Envio em 01/04/2024 10:00:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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