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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024
Do Vereador Homero Marques Filho
LEI COMPLEMENTAR Nº ___________
Dá nova redação ao § 3º, do Art. 99, da Lei Complementar
nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime
Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de
Palmital-SP.
A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º O § 3º, do Art. 99, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 3º Após o término da licença e até que a criança complete 24 (vinte e quatro) meses de
idade, será permitida à servidora lactante a utilização de até 02 (duas) horas da jornada
diária de trabalho para amamentação.”
.............................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de abril de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Autógrafo nº 19/2024
Protocolo 370 Envio em 03/04/2024 15:11:42
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 19/2024 Protocolo 370 Envio em 03/04/2024 15:11:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15599/15599_original.pdf
Autógrafo nº 19/2024 Protocolo 370 Envio em 03/04/2024 15:11:42
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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