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materia nº 22/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaAutógrafo nº 022/2024 referente ao Projeto de Lei nº 11/2024.
native_id15629

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-25 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-04-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 022/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-04-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 67ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 11/2024
Da Mesa Diretora
LEI Nº ___________
Dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsídio de 
Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de Palmital, para o 
período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Palmital, 
para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os 
seguintes valores:
I- Prefeito: R$ 20.522,33 (vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e três 
centavos);
II- Vice-Prefeito: R$ 10.261,16 (dez mil, duzentos e sessenta e um reais e dezesseis 
centavos).
§ 1º No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, 
licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do 
cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
Art. 2° O valor do subsídio mensal de Prefeito e de Vice-Prefeito será anualmente 
revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da 
remuneração dos servidores do município, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias orçamentárias.
Autógrafo nº 22/2024
Protocolo 422 Envio em 17/04/2024 13:26:31
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 22/2024 Protocolo 422 Envio em 17/04/2024 13:26:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15629/15629_original.pdf
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos 
em 31 de dezembro de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de abril de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Autógrafo nº 22/2024 Protocolo 422 Envio em 17/04/2024 13:26:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15629/15629_original.pdf
Autógrafo nº 22/2024 Protocolo 422 Envio em 17/04/2024 13:26:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15629/15629_original.pdf

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