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materia nº 29/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaParecer ao PL 12-24
native_id15641

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-05-08 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 027/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2024-05-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 68ª Sessão Ordinária.
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do dia da 68ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 12/2024, de autoria do vereador Homero 
Marques Filho, que institui o Portal dos Conselhos Municipais no Município de Palmital￾SP.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 13/04/2024, sob nº 400.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 12/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de maio de 2024.
Fabiano José dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 12/2024, de autoria do vereador Homero Marques Filho, que 
institui o Portal dos Conselhos Municipais no Município de Palmital-SP.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, 
acompanham o voto do Relator, Fabiano José dos Santos, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 12/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de maio de 2024.
João Francisco Gonçalves Gil
Presidente
Fabiano José dos Santos
Relator
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Revisor

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