Dispõe sobre criação da Frente Parlamentar da Juventude
(FPJ) no âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá
outras providências.
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, a "Frente Parlamentar
da Juventude" (FPJ), com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações no Município de
Palmital acerca de políticas públicas e atividades sobre o tema.
Art. 2° A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os
Vereadores que manifestarem interesse.
§1º A adesão à Frente Parlamentar da Juventude, fica facultada a todos os Vereadores da
Câmara Municipal de Palmital, e será formalizada em Termo de Adesão protocolizado junto à Mesa
Diretora.
§2º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário-Executivo, mediante aprovação da maioria absoluta dos Vereadores que
aderirem à F.P.J.
§3º A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por
seus membros na reunião de instalação da F.P.J, para o seu devido funcionamento, respeitados o
Regimento Interno desta Casa e a legislação em vigor, sem ônus para a Câmara Municipal de Palmital.
§4º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente,
observado o Termo de Adesão.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar mencionada, promover atividades no sentido de:
I- Divulgar as Leis Municipais e Nacionais que fomentem a participação do jovem
cidadão em atividades políticas sociais;
II- Elaborar e promover políticas públicas voltadas a juventude;
Projeto de Resolução nº 7/2024
Protocolo 466 Envio em 04/05/2024 20:00:36
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Projeto de Resolução nº 7/2024 Protocolo 466 Envio em 04/05/2024 20:00:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15651/15651_original.pdf
III- Elaborar projetos de lei com o propósito de assegurar os direitos da juventude
palmitalense;
IV- Desenvolver programas de incentivo à participação política e social da juventude;
V- Fiscalizar e monitorar a eficiência e qualidade das políticas públicas voltadas para a
juventude;
VI- Dialogar com as mais variadas frentes de defesa da juventude, como conselhos
municipais e estaduais;
VII- Providenciar debates e audiências públicas sobre os direitos do jovem.
Art. 4° As reuniões da Frente Parlamentar, serão realizadas periodicamente nas datas
estabelecidas por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação de munícipes e
organizações representativas.
Parágrafo único. As reuniões da F.P.J serão realizadas preferencialmente na sede da
Câmara Municipal de Palmital ou em caso de indisponibilidade da sede do Poder Legislativo, poderão
ser realizadas em local distinto, desde que previamente divulgado.
Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regulamento da Frente Parlamentar, que será
registrado em livro próprio, onde deve constar:
I - Prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que
criada a Frente Parlamentar;
II - Objetivos;
III - Relação dos membros efetivos.
Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu
presidente, relatório de atividades.
Art. 7º A Câmara Municipal de Palmital disponibilizará os meios adequados para o
funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Projeto de Resolução nº 7/2024 Protocolo 466 Envio em 04/05/2024 20:00:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
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Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de abril de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
LUKAS ORTIZ AMATTI
(Lukas Amatti)
Vereador
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Resolução nº 7/2024 Protocolo 466 Envio em 04/05/2024 20:00:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Resolução para a criação da Frente Parlamentar da
Juventude. Frentes parlamentares são blocos compostos por vereadores interessados na defesa
conjunta de propostas e ideias de um assunto em comum. A organização desses blocos é realizada de
modo independente às bancadas dos partidos.
O diferencial das frentes parlamentares, no presente caso, a Frente Parlamentar da
Juventude, é a construção de políticas públicas em conjunto com entes da sociedade civil, sendo um
espaço para vereadores, diretores municipais, entidades do terceiro setor, deputados e a sociedade em
geral possam promover discussões e melhorias no cotidiano em prol da juventude de nossa cidade.
Com a instalação da FPJ, os vereadores poderão se organizar e promover ações para
valorizar as iniciativas dos jovens na nossa comunidade, fomentar a participação dos adolescentes na
política local e engajá-los nas questões sociais de Palmital.
Além disso, a FPJ, em ações coordenadas poderá viabilizar a propositura de projetos em
benefício dos nossos jovens, bem como legislar em favor da defesa e proteção de seus direitos.
Diante disso, apresentamos o projeto para apreciação dos nobres pares, na certeza de
contar com o apoio dos colegas na sua devida aprovação, visto que fomentar atividades políticassociais voltadas para a juventude de Palmital, é pensar no futuro de nossa cidade.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de abril de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
LUKAS ORTIZ AMATTI
(Lukas Amatti)
Vereador
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Resolução nº 7/2024 Protocolo 466 Envio em 04/05/2024 20:00:36
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
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