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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaInstitui o programa “Cuidando de Quem Cuida”, visando promover ações de orientação e atenção às mães atípicas no município de Palmital-SP e estabelece a Semana da Maternidade Atípica.
native_id15652

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-05-21 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 032/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2024-05-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 69ª Sessão Ordinária.
2024-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 69ª Sessão Ordinária.
2024-05-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2024-05-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2024-05-15 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei.
2024-05-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2024-05-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2024-05-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2024-05-07 Aguardando o envio para as Comissões — Propositura enviada ao Gabinete da Presidência
2024-05-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-05-06 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 68ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T15:01:43.810699-03:00 Aprovado 10 0 0

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Institui o programa “Cuidando de Quem Cuida”, visando 
promover ações de orientação e atenção às mães atípicas no 
município de Palmital-SP e estabelece a Semana da 
Maternidade Atípica.
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre medidas para reconhecimento e conscientização sobre as 
condições peculiares da maternidade atípica e para a promoção de ações de orientação e atendimento 
às mães atípicas, incluindo a oferta de atendimento psicossocial prioritário.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se mãe atípica aquela mulher ou 
cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para 
pessoas com deficiência, síndromes e doenças raras, e transtornos como Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e 
Dislexia, dentre outros.
Art. 2º. Fica instituído o programa municipal “Cuidando de Quem Cuida”, com a 
finalidade de oferecer às mães atípicas orientação psicossocial e apoio por meio de serviços de 
acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, e através da difusão de 
informações e oferta de formação para fins de fortalecimento e de valorização dessas mulheres na 
sociedade.
Art. 3º. Constituem objetivos do programa “Cuidando de Quem Cuida”:
I - Elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras de que trata esta lei, 
considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares;
II - Promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães 
atípicas aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais;
III - Estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária 
de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da 
saúde mental materna;
IV - Desenvolver ações de bem estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir 
e/ou reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e outras doenças e 
transtornos comuns a esta condição;
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2024
Protocolo 467 Envio em 06/05/2024 09:11:11
Autoria: Homero Marques Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2024 Protocolo 467 Envio em 06/05/2024 09:11:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15652/15652_original.pdf
 
V - Promover o desenvolvimento de competências socioeconômicas, por meio de ações 
que façam as mães atípicas sentirem-se valorizadas sem comprometer os cuidados despendidos a seus 
filhos;
VI - Desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a mãe e/ou 
cuidadora tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou tiver que participar de outras 
atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida;
VII - Estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção, visando 
aumentar o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares;
VIII - Promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência social e 
assistência jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades das mães atípicas, e prover 
informações e indicar serviços de uma maneira coordenada visando produzir resultados positivos na 
família.
Art. 4º. Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 3º, o Programa deve 
observar as seguintes ações, dentre outras que se compatibilizarem com os objetivos almejados:
I - Apoio pós-parto às mães e cuidadoras destinatárias desta lei, com as seguintes medidas:
a) acolhimento e inclusão no pós-parto;
b) esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientações necessárias sobre a 
condição da criança e suas especificidades;
II - Informações educacionais à sociedade a respeito das principais questões envolvidas 
na convivência e trato com as crianças, adolescentes e adultos sob tutela de mães atípicas;
III - Promover a interação entre profissionais da saúde, educação e familiares, com vistas 
à melhoria da qualidade de vida da condição da criança, adolescente e adulto sob tutela de mães 
atípicas;
IV - Implantação de ações que integrem as mães atípicas com os educadores, profissionais 
das áreas da assistência social e da saúde, e familiares;
V - Oferecer oportunidade de vivência prática das mães e/ou cuidadoras matriculadas na 
rede pública de ensino no acompanhamento do desenvolvimento educacional de seus filhos;
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2024 Protocolo 467 Envio em 06/05/2024 09:11:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15652/15652_original.pdf
 
VI - Fomentar a participação das mães em ações de formação de pessoal, qualificação 
profissional e de reinserção no mercado de trabalho, por meio de ações intersetoriais entre os órgãos 
públicos e em parceria com organizações da sociedade civil e com empresas;
VII - Aplicar estratégias de intervenção para o fortalecimento do vínculo da mãe e/ou 
cuidadora em programas com a rede socioassistencial e para o acesso às políticas setoriais voltadas 
às mulheres; e
VIII - Veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a 
sociedade e dar visibilidade as políticas públicas instituídas por esta lei.
Art. 5º. Para o cumprimento desta lei, os hospitais públicos e particulares, clínicas, Centro 
de Atenção Psicossocial (CAPS) e unidades de saúde localizados no município deverão oferecer 
atendimento psicossocial diferenciado e prioritário às mães que se dedicam integralmente aos 
cuidados dos filhos com deficiência.
Art. 6º. Fica instituída a Semana da Maternidade Atípica, a ser realizada anualmente, na 
3ª (terceira) semana do mês de maio.
Art. 7°. Na Semana da Maternidade Atípica deverão ser realizadas ações destinadas à 
promoção e valorização das mães atípicas, com os seguintes objetivos:
I – Estimular políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade 
atípica, sobretudo políticas em saúde mental;
II – Incentivar a realização de debates, audiências públicas, reuniões intersetoriais, 
seminários, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade atípica;
III – Propiciar espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades 
enfrentadas na maternidade atípica;
IV – Fomentar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam 
as mães atípicas;
V – Fomentar a realização de palestras com mães atípicas em escolas, unidades de saúde 
e outros espaços coletivos, para que as demandas sociais dessas mães sejam conhecidas e debatidas 
pela sociedade;
VI – Divulgar as doenças emocionais que podem surgir em decorrência da maternidade 
atípica, conscientizando e incentivando as mães atípicas ao autocuidado;
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2024 Protocolo 467 Envio em 06/05/2024 09:11:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15652/15652_original.pdf
 
VII – Promover outras iniciativas que visem à promoção, à valorização e ao apoio da mãe 
atípica na sociedade.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo poderão ser planejadas e 
desenvolvidas em conjunto entre os órgãos da Administração Pública municipal, e em parceria com 
organizações e grupos da sociedade, compreendendo, entre outras ações, a realização de palestras, 
apresentações, distribuição de panfletos e cartilhas informativas.
Art. 8º. As mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do 
espectro autista e filhos com deficiência moderada, grave ou profunda receberão prioridade para 
atendimento psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde no âmbito deste Município.
Art. 9º. Os projetos e ações decorrentes do cumprimento desta lei serão amplamente 
divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade e o efetivo alcance do público￾alvo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de abril de 2024.
Homero Marques Filho
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2024 Protocolo 467 Envio em 06/05/2024 09:11:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15652/15652_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o programa “Cuidando de Quem 
Cuida”, visando promover ações de orientação e atenção às mães atípicas no município. O termo 
"mães atípicas" refere-se a mulheres que enfrentam desafios adicionais na criação de filhos com 
necessidades especiais. Essa realidade, frequentemente romantizada, esconde o significativo desgaste 
físico e emocional vivido por essas mães. A proposta de um programa de acolhimento e uma semana 
dedicada à maternidade atípica busca reconhecer e apoiar essas mães, ampliando a discussão e a 
formulação de políticas públicas para melhorar seu suporte.
Legalmente, a iniciativa não encontra obstáculos constitucionais ou legais, pois se alinha 
com as competências comuns do município, estado e União, especialmente na promoção da saúde e 
assistência social, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Além 
disso, não interfere nas competências exclusivas do Poder Executivo e não implica criação de 
despesas obrigatórias, possibilitando a utilização de estruturas e recursos já existentes.
A necessidade do projeto é reforçada por dados que indicam que a maioria dessas mães 
cuida dos filhos sozinhas, frequentemente sem uma rede de apoio. Portanto, este projeto não só é 
legal e viável, mas também de alta relevância social, oferecendo uma base para o fortalecimento do 
apoio institucional a essas famílias e promovendo a inclusão e o bem-estar social.
Assim sendo, contamos com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei que tem como objetivo instituir o programa “Cuidando de Quem Cuida” no município 
de Palmital.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de abril de 2024.
Homero Marques Filho
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2024 Protocolo 467 Envio em 06/05/2024 09:11:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15652/15652_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 18/2024 Protocolo 467 Envio em 06/05/2024 09:11:11
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15652/15652_original.pdf

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