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materia nº 23/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAutógrafo nº 23/2024 referente ao Projeto de Lei nº 63/2023.
native_id15659

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-05-08 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 023/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2024-05-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 68ª Sessão Ordinária.
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 68ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 63/2023
Do Sr. Vereador Luis Antonio de Castro – Baiano Caminhoneiro
LEI Nº ___________
Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos na 
mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino 
no âmbito do Município de Palmital/SP e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos, na mesma 
unidade escolar da Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Palmital/SP,
desde que a unidade escolar ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.
§ 1º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, 
terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.
§ 2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula 
inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento 
dos editais ou outros atos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A preferência prevista no caput deste artigo ficará condicionada ao 
cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
Art. 2º Os alunos que não tiverem frequência escolar perderão a 
preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula.
Autógrafo nº 23/2024
Protocolo 476 Envio em 08/05/2024 13:28:03
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 23/2024 Protocolo 476 Envio em 08/05/2024 13:28:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15659/15659_original.pdf
 
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que 
couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou rematrícula 
realizadas para o ano letivo.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de maio de 2.024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 23/2024 Protocolo 476 Envio em 08/05/2024 13:28:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15659/15659_original.pdf
Autógrafo nº 23/2024 Protocolo 476 Envio em 08/05/2024 13:28:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15659/15659_original.pdf

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