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PROJETO DE LEI Nº 63/2023
Do Sr. Vereador Luis Antonio de Castro – Baiano Caminhoneiro
LEI Nº ___________
Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos na
mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino
no âmbito do Município de Palmital/SP e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos, na mesma
unidade escolar da Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Palmital/SP,
desde que a unidade escolar ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.
§ 1º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes,
terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.
§ 2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula
inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento
dos editais ou outros atos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A preferência prevista no caput deste artigo ficará condicionada ao
cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
Art. 2º Os alunos que não tiverem frequência escolar perderão a
preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula.
Autógrafo nº 23/2024
Protocolo 476 Envio em 08/05/2024 13:28:03
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 23/2024 Protocolo 476 Envio em 08/05/2024 13:28:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15659/15659_original.pdf
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que
couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou rematrícula
realizadas para o ano letivo.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de maio de 2.024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 23/2024 Protocolo 476 Envio em 08/05/2024 13:28:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15659/15659_original.pdf
Autógrafo nº 23/2024 Protocolo 476 Envio em 08/05/2024 13:28:03
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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