PROJETO DE LEI Nº 73/2023
Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto
LEI Nº ___________
Institui no âmbito do Município de Palmital o “Dia
Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência” e
institui a “Campanha Setembro Verde” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Palmital, o “Dia Municipal da Inclusão da
Pessoa com Deficiência” a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º Fica ainda instituído, no âmbito do Município de Palmital, a “Campanha Setembro
Verde” a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro.
Parágrafo único. Durante a campanha poderá ser incluída atividades nas áreas de educação,
saúde, esportes, cultura, assistência social e segurança com a finalidade de conscientizar a
sociedade para promover a integração e inclusão social desse segmento populacional e para
combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde,
segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência, não exclusivo, e envolverá a sociedade, instituições afins e Secretarias Municipais,
sendo os atos em conformidade com a Lei Municipal 3.096/2023 (Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações
Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura
necessária à realização dos eventos da campanha Setembro Verde.
Autógrafo nº 24/2024
Protocolo 477 Envio em 08/05/2024 13:28:22
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 24/2024 Protocolo 477 Envio em 08/05/2024 13:28:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15660/15660_original.pdf
Art. 5º No que se referem as políticas públicas, ações e desenvolução de projetos em prol
da pessoa com deficiência, acessibilidade e viabilidade de inserção ao mercado de trabalho, mas
não se limitando, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar quantas parcerias forem
necessárias com Organizações Governamentais e não Governamentais, Conselho Nacional, Governo
Estadual Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, iniciativa privada, para que
seja, ainda, difundida e implementada o desenvolvimento destas no Município de Palmital.
Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de maio de 2.024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 24/2024 Protocolo 477 Envio em 08/05/2024 13:28:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15660/15660_original.pdf
Autógrafo nº 24/2024 Protocolo 477 Envio em 08/05/2024 13:28:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15660/15660_original.pdf