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materia nº 27/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAutógrafo nº 27/2024 referente ao Projeto de Lei nº 12/2024.
native_id15663

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-05-08 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 027/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2024-05-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 68ª Sessão Ordinária.
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do dia da 68ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 12/2024
Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho
LEI Nº ___________
Institui o Portal dos Conselhos Municipais no Município de 
Palmital-SP.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Palmital-SP, o Portal dos Conselhos 
Municipais, podendo também ser tratado simplesmente como “Portal dos Conselhos”, consistindo 
em uma plataforma digital, online, com acesso irrestrito a qualquer usuário da rede mundial de 
computadores, destinada a permitir ao cidadão o acesso facilitado às informações pertinentes aos 
Conselhos Municipais de Políticas Públicas.
Parágrafo único - O Portal dos Conselhos será incorporado ao sítio eletrônico oficial do 
Município, devendo a Administração Municipal inserir, na página inicial deste, um ícone com link 
para acesso direito ao referido portal, com o título “Portal dos Conselhos”.
Art. 2º No Portal dos Conselhos deverão constar as seguintes informações, para cada um 
dos Conselhos Municipais existentes:
I – Nome completo do Conselho;
II – Número da lei de criação do Conselho e das leis posteriores que a tenham alterado, 
com os respectivos links para acesso imediato;
III – Nomes dos integrantes em exercício, acompanhados da identificação do órgão, 
instituição ou segmento social que representem;
IV – Indicação do membro que ocupe a função de Presidente do Conselho;
V – Dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço) ou, não havendo, 
os dados de contato do seu Presidente (telefone e e-mail);
VI – Calendário anual contendo as datas de reuniões a serem realizadas;
VII – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
Autógrafo nº 27/2024
Protocolo 480 Envio em 08/05/2024 13:29:18
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 27/2024 Protocolo 480 Envio em 08/05/2024 13:29:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15663/15663_original.pdf
 
VIII – Arquivos contendo as atas das reuniões, resoluções aprovadas e recomendações 
expedidas, em ordem cronológica.
Parágrafo único - As informações de que tratam os incisos do caput deverão ser 
atualizadas no Portal dos Conselhos sempre que houver modificação ou acréscimo de dados, no prazo 
máximo de 10 (dez) dias a partir da respectiva ocorrência, inclusive os atos de que trata o inciso VIII.
Art. 3º A fim de permitir à sociedade o conhecimento do link do Portal dos Conselhos, 
esta plataforma digital deverá ser divulgada de forma ampla nos meios de comunicação disponíveis, 
inclusive nos perfis do Município em redes sociais, e ter ampla visibilidade no sítio eletrônico do 
Município.
Art. 4º Deverá também a Prefeitura Municipal de Palmital-SP veicular, com destaque, na 
página inicial ou na seção de notícias de seu sítio eletrônico oficial, bem como em seus perfis nas 
redes sociais, os dias, horários e locais das reuniões imediatas de cada Conselho Municipal, com 
antecedência de pelo menos 3 (três) dias.
Art. 5º A Câmara Municipal de Palmital-SP deverá disponibilizar em seu site oficial um 
ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link do 
Portal dos Conselhos na página da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de maio de 2.024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 27/2024 Protocolo 480 Envio em 08/05/2024 13:29:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15663/15663_original.pdf
Autógrafo nº 27/2024 Protocolo 480 Envio em 08/05/2024 13:29:18
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15663/15663_original.pdf

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