br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaConcede o Título de Cidadão Palmitalense ao Excelentíssimo Senhor Marcos da Costa, DD. Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
native_id15704

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 71ª Sessão Ordinária.
2024-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 71ª Sessão Ordinária.
2024-06-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-06-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-06-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-06-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2024-06-04 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-06-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-05-22 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 70ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:48:37.184839-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Concede o Título de Cidadão Palmitalense ao 
Excelentíssimo Senhor Marcos da Costa, DD. Secretário de 
Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Palmitalense ao Excelentíssimo Senhor 
Marcos da Costa, DD. Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população palmitalense. 
Art. 2º A entrega do referido Título poderá ser procedida em Sessão Solene a ser 
previamente convocada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto Legislativo correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de maio de 2024. 
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
(Cristian do Posto)
Vereador 
Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2024
Protocolo 534 Envio em 22/05/2024 09:06:55
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2024 Protocolo 534 Envio em 22/05/2024 09:06:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15704/15704_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo homenagear o 
Excelentíssimo Senhor Marcos da Costa, DD. Secretário de Estado dos Direitos das Pessoas com 
Deficiência. Advogado de reconhecido e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção 
São Paulo (OAB-SP) por dois mandatos, é uma personalidade de destaque no cenário jurídico e social 
brasileiro. Sua trajetória é marcada pelo comprometimento com causas sociais, especialmente aquelas 
voltadas para a inclusão e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. 
Como membro do Conselho Institucional da Associação Desportiva para Deficientes 
(ADD), Marcos da Costa declarou seu engajamento na promoção da acessibilidade e da inclusão 
social. Uma de suas iniciativas de destaque foi a criação do ranking de acessibilidade das praias 
paulistas, um projeto que visa mapear e melhorar as condições de acesso para pessoas com deficiência 
nas praias do estado. Além disso, ele teve um papel crucial na negociação que resultou na modificação 
da corrida São Silvestre, garantindo maior participação e premiação para atletas com deficiência. 
Sua atuação não se limita a essas iniciativas. Marcos da Costa participou da promoção de 
diversas campanhas e eventos voltados para a sensibilização e promoção do respeito aos direitos das 
pessoas com deficiência. Sua dedicação e comprometimento em causas sociais também se reflete em 
suas contribuições como membro da Consultoria Jurídica da Federação Brasileira de Bancos 
(FEBRABAN), do Conselho Estratégico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) 
e do Conselho Superior de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo 
do Estado de São Paulo (FECOMÉRCIO SP). 
Em 2024, Marcos da Costa esteve em Palmital em duas graças particulares, reforçando 
ainda mais seu compromisso com a inclusão social. Na primeira visita, foram discutidas maneiras de 
implementar ações da Secretaria para melhorar a inclusão das pessoas com deficiência na cidade. 
Durante esse encontro, foram apresentados os principais programas da Secretaria, abrangendo áreas 
Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2024 Protocolo 534 Envio em 22/05/2024 09:06:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15704/15704_original.pdf
 
como saúde, educação e trabalho, com o objetivo de atender as 3 milhões e 400 mil pessoas com 
deficiência em São Paulo. 
Em maio, Marcos da Costa retornou ao Palmital para participar do lançamento do 
Programa Todas In-Rede. Este programa tem como objetivo promover o empoderamento e a 
emancipação das mulheres com deficiência, melhorando sua qualidade de vida e inclusão social. A 
presença e o apoio de Marcos da Costa neste evento destacam o seu compromisso contínuo com a 
causa. 
Diante de seu histórico de serviços prestados e seu impacto positivo na sociedade, é mais 
do que justo que Marcos da Costa seja agraciado com o título de Cidadão Palmitalense. Sua dedicação 
e esforços na promoção da inclusão social e dos direitos das pessoas com deficiência merecem 
reconhecimento e honra. 
Assim sendo, apresentamos o presente Projeto a fim de prestar esta justa e digna 
homenagem ao Excelentíssimo Senhor Marcos da Costa, DD. Secretário de Saúde do Estado de São 
Paulo e contamos com a colaboração dos nobres pares para aprovação da presente propositura. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de maio de 2024. 
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
(Cristian do Posto)
Vereador 
Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2024 Protocolo 534 Envio em 22/05/2024 09:06:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15704/15704_original.pdf
Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2024 Protocolo 534 Envio em 22/05/2024 09:06:55
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15704/15704_original.pdf

open original →