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Altera a redação do § 3º, do art. 1°, da Lei nº 2.053, de 22
de fevereiro de 2005, que abona o dia de aniversário do
servidor público do Município.
Art. 1º O§ 3º, do art. 1º, da Lei nº 2.053, de 22 de fevereiro de 2005, o qual foi acrescido
pela Lei n° 2.801, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica concedido o dia de folga do servidor público municipal quando do dia
do seu aniversário.
..........................................................................................................................................
§ 3º - Caso o dia do aniversário coincida com sábado, domingo, feriado ou ponto
facultativo, o servidor poderá fazer uso do benefício no primeiro dia útil seguinte.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de maio de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024
Protocolo 567 Envio em 29/05/2024 13:37:53
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 Protocolo 567 Envio em 29/05/2024 13:37:53
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15728/15728_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei com a finalidade de acrescentar a previsão de
“ponto facultativo” na redação do § 3º, do art. 1°, da Lei que disciplina sobre o dia de folga do
servidor público municipal quando do dia de seu aniversário.
A presente alteração, tem como objetivo conceder o mesmo direito de folga a todos os
funcionários indistintamente, já que os funcionários cuja data de nascimento coincida com datas
abrangidas por ponto facultativo estabelecido pelo ente público, que sempre são próximos a
feriados ou datas comemorativas, jamais serão beneficiados com a Lei e, com este projeto proposto,
serão beneficiados igualmente a todos os outros funcionários.
Desta forma esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares para aprovação da
presente propositura.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de maio de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024 Protocolo 567 Envio em 29/05/2024 13:37:53
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
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