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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria do vereador Homero
Marques Filho, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico como pessoa
com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e inclui o mês de fevereiro para
conscientização e enfrentamento à fibromialgia e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 09/05/2024, sob nº 481 e lido no expediente
da 69ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2024.
Lukas Ortiz Amatti
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria do vereador Homero Marques Filho,
que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico
como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e
inclui o mês de fevereiro para conscientização e enfrentamento à
fibromialgia e dá outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Lukas Ortiz Amatti, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 20/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barella
Revisor
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