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materia nº 35/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaParecer ao PL 20-24
native_id15731

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-13 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-06-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 034/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2024-06-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 70ª Sessão Ordinária.

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria do vereador Homero 
Marques Filho, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico como pessoa 
com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e inclui o mês de fevereiro para 
conscientização e enfrentamento à fibromialgia e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 09/05/2024, sob nº 481 e lido no expediente 
da 69ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento 
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2024.
Lukas Ortiz Amatti
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria do vereador Homero Marques Filho, 
que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico 
como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão 
da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e 
inclui o mês de fevereiro para conscientização e enfrentamento à 
fibromialgia e dá outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Lukas Ortiz Amatti, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 20/2024. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barella
Revisor

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