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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria do vereador Homero
Marques Filho, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico como pessoa
com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e inclui o mês de fevereiro para
conscientização e enfrentamento à fibromialgia e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 09/05/2024, sob nº 481 e lido no expediente
da 69ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 20/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2024.
Fabiano José dos Santos
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria do vereador Homero Marques Filho,
que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico
como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e
inclui o mês de fevereiro para conscientização e enfrentamento à
fibromialgia e dá outras providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania,
acompanham o voto do Relator, Fabiano José dos Santos, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 20/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2024.
João Francisco Gonçalves Gil
Presidente
Fabiano José dos Santos
Relator
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Revisor
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