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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 21/2024, de autoria do vereador Fabiano José
dos Santos, que dispõe sobre o acréscimo do § 3º ao Art. 2º, da Lei Ordinária 2.660 de
16 de dezembro de 2014, que autoriza o Município de Palmital a firmar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública,
objetivando a implantação da Atividade Delegada no Município de Palmital-SP.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 13/05/2024, sob nº 499 e lido no expediente
da 69ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2024.
Lukas Ortiz Amatti
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 21/2024, de autoria do vereador Fabiano José dos Santos,
que dispõe sobre o acréscimo do § 3º ao Art. 2º, da Lei Ordinária 2.660 de
16 de dezembro de 2014, que autoriza o Município de Palmital a firmar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria
de Segurança Pública, objetivando a implantação da Atividade Delegada no
Município de Palmital-SP.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Lukas Ortiz Amatti, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 21/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barella
Revisor
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