texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria do vereador Homero
Marques Filho, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico como
pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e inclui o mês de fevereiro para
conscientização e enfrentamento à fibromialgia e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 09/05/2024, sob nº 481 e lido no
expediente da 69ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei à Presidente desta Comissão de Saúde, Esporte,
Lazer e Desenvolvimento Social e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2024.
Homero Marques Filho
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projeto de Lei nº 20/2024, de autoria do vereador Homero Marques Filho,
que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no âmbito do Município de Palmital, reconhece o fibromiálgico
como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), dispõe sobre a carteirinha e
inclui o mês de fevereiro para conscientização e enfrentamento à
fibromialgia e dá outras providências.
Os membros da Comissão de SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, acompanham o parecer do Relator,
Homero Marques Filho, que opinou favoravelmente pela admissibilidade
da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 20/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2024.
Juliana Aparecida da Silva
Presidente
Homero Marques Filho
Relator
Carlos Eduardo da Silva
Revisor
open original →