br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024 e inclui novo elemento de despesa.
native_id15749

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-06 Proposição arquivada — proposição prejudicada e arquivada.
2024-06-06 Proposição prejudicada — proposição prejudicada em razão da retirada de tramitação pelo autor do projeto e devolvida ao Executivo.
2024-06-06 Em tramitação regimental — Proposição devolvida à Secretaria em razão da solicitação de retirada de tramitação pelo autor do projeto
2024-06-06 Em tramitação regimental — proposição devolvida à Secretaria em razão da solicitação de retirada de tramitação pelo autor do projeto
2024-06-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-06-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2024-06-04 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-06-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-06-03 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 70ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / 
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
Abre crédito adicional especial no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2024 e 
inclui novo elemento de despesa.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2024, aprovado pela 
Lei nº 3.120, de 08/12/2023, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 262.000,00 
(Duzentos e Sessenta e Dois Mil Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária...........: 02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Executora..................: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária.....: 1030201131016000 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
Elemento Econômico................: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 16160
Fonte........................................: 1 TESOURO
Código Aplicação....................: 310.0000 SAÚDE-GERAL
Valor........................................: R$ 262.000,00
Total...............................................................R$ 262.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata 
o artigo 1º será feito a redução na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária...........: 02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Executora..................: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária.....: 1030201132045000 MANUTENÇÃO DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE PALMITAL
Elemento Econômico...............: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - 13945
Fonte........................................: 1 TESOURO
Código Aplicação....................: 310.0000 SAÚDE-GERAL
Valor........................................: R$ 262.000,00
Total...............................................................R$ 262.000,00
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo 
anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 3.088/2023 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 
(PPA). 
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo 
previsto no Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2024
Protocolo 591 Envio em 03/06/2024 14:51:51
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2024 Protocolo 591 Envio em 03/06/2024 14:51:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15749/15749_original.pdf
Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / 
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 
em 03 de junho de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 32/2024 Protocolo 591 Envio em 03/06/2024 14:51:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15749/15749_original.pdf
Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br / 
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a apreciação desta Colenda Casa Legislativa
o incluso projeto de lei que trata de autorização para abertura de crédito 
adicional especial para aquisição de uma ambulância para o nosso setor de 
Saúde tendo em vista a demanda existente, bem como a necessidade de 
mantermos a renovação da frota.
Desta forma o referido projeto insere no orçamento 
vigente e autoriza a abertura do correspondente crédito adicional, cujos 
recursos para sua cobertura estão devidamente consignados e explicitados 
na referida peça, bem como os valores depositados em conta da 
Municipalidade.
Assim sendo, acreditamos que o assunto em si já 
demonstra a sua importância sendo desnecessários maiores delongas.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a 
apreciação do Projeto com a devida celeridade para que possamos dar 
inicio o certame licitatório para a consecução de tão importante aquisição
em beneficio de nossa população.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a 
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração 
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2024 Protocolo 591 Envio em 03/06/2024 14:51:51
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15749/15749_original.pdf

open original →