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Abre crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2024 e
inclui novo elemento de despesa.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2024, aprovado pela
Lei nº 3.120, de 08/12/2023, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 262.000,00
(Duzentos e Sessenta e Dois Mil Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Executora..................: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária.....: 1030201131016000 AQUISIÇÃO DE VAN – TRANSPORTE DE PACIENTES
Elemento Econômico................: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 16160
Fonte .........................................1 TESOURO
Código Aplicação..................... 310.0000 SAÚDE-GERAL
Valor........................................: R$ 262.000,00
Total...............................................................R$ 262.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata
o artigo 1º será feito a redução na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária...........: 02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Executora..................: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária.....: 1030201132045000 MANUTENÇÃO DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PALMITAL
Elemento Econômico...............: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - 13945
Fonte .........................................1 TESOURO
Código Aplicação..................... 310.0000 SAÚDE-GERAL
Valor........................................: R$ 262.000,00
Total...............................................................R$ 262.000,00
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo
anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 3.088/2023 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020
(PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo
previsto no Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Departamento de Administração
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria@palmital.sp.gov.br /
secretariagabinete@palmital.sp.gov.br | CNPJ: 44.543.981/0001-99
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2024
Protocolo 609 Envio em 06/06/2024 07:33:37
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 34/2024 Protocolo 609 Envio em 06/06/2024 07:33:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15757/15757_original.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
em 06 de junho de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALDepartamento de Administração
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15757/15757_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a apreciação desta Colenda Casa Legislativa
o incluso projeto de lei que trata de autorização para abertura de crédito
adicional especial para aquisição de uma van para o nosso setor de Saúde
tendo em vista a demanda existente, bem como a necessidade de
mantermos a renovação da frota.
Desta forma o referido projeto insere no orçamento
vigente e autoriza a abertura do correspondente crédito adicional, cujos
recursos para sua cobertura estão devidamente consignados e explicitados
na referida peça, bem como os valores depositados em conta da
Municipalidade.
Assim sendo, acreditamos que o assunto em si já
demonstra a sua importância sendo desnecessários maiores delongas.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a
apreciação do Projeto com a devida celeridade para que possamos dar
inicio o certame licitatório para a consecução de tão importante aquisição
em beneficio de nossa população.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
PREFEITO MUNICIPAL
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