Dá nova redação ao caput do Art. 3º, ao Parágrafo Único
do art. 22, ao Art. 24, e suprime o Parágrafo Único, do
Art. 26, o inciso IV, do Art. 31, o Art. 34 e seus incisos,
todos do Projeto de Lei nº 29/2024, de autoria do Poder
Executivo, que Estabelece as Diretrizes a serem
observadas na elaboração da Lei Orçamentária do
Município para o exercício de 2025 e dá outras
providências.
Art. 1º O caput do Art. 3º, do Projeto de Lei em referência, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º O Poder Legislativo enviará sua proposta Orçamentária ao Executivo, em até 30
(trinta) dias antes do prazo de encaminhamento da mensagem de Lei Orçamentária ao Legislativo
previsto para 30 (trinta) de setembro.
..............................................................................................................................................................
Art. 2º O Parágrafo Único, do Art. 22, do Projeto de Lei em referência, passa a vigorar, com
a seguinte redação:
“Art. 22......................................................................................................................................
Paragrafo Único. A reserva de contingência terá como base de cálculo a receita corrente
liquida, será identificada pelo código 99999999 do percentual total de até 3% (três inteiros por
cento), e será destinada a atender as emendas individuais impositivas de execução obrigatória, na
forma prevista no inciso II, do art. 31, desta Lei, e atendimento ao inciso III, do art. 5º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º O Art. 24, do Projeto de Lei em referência, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal
nº 4.320/1964, a lei orçamentária poderá concorrer, no máximo, até 15% para abertura de
créditos adicionais suplementares.”
Art. 4º Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 26, do Projeto de Lei em referência.
Emenda nº 2/2024
Protocolo 614 Envio em 11/06/2024 09:32:05
Autoria: Comissão de Finanças e outros.
Emenda nº 2/2024 Protocolo 614 Envio em 11/06/2024 09:32:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15759/15759_original.pdf
Art. 5º Fica suprimido o inciso IV, do art. 31, do Projeto de Lei em referência, renumerando
os demais incisos.
Art. 6º Fica suprimido o art. 34, e seus incisos, do Projeto de Lei em referência,
renumerando os demais artigos.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barela
Revisor
Emenda nº 2/2024 Protocolo 614 Envio em 11/06/2024 09:32:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15759/15759_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Estamos propondo a presente emenda que dá nova redação ao caput do
Art. 3º, ao Parágrafo Único do art. 22, ao Art. 24, e suprime o Parágrafo Único, do
Art. 26, o inciso IV, do Art. 31, o Art. 34 e seus incisos, todos do Projeto de Lei nº
29/2024, de autoria do Poder Executivo, que Estabelece as Diretrizes a serem
observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de
2025 e dá outras providências.
A Emenda apresentada ao Projeto de Lei visa melhor adequar os
dispositivos com a legislação vigente e ao interesse público e contamos com os
nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barela
Revisor
Emenda nº 2/2024 Protocolo 614 Envio em 11/06/2024 09:32:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15759/15759_original.pdf
Emenda nº 2/2024 Protocolo 614 Envio em 11/06/2024 09:32:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15759/15759_original.pdf