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materia nº 2/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDá nova redação ao caput do Art. 3º, ao Parágrafo Único do art. 22, ao Art. 24, e suprime o Parágrafo Único, do Art. 26, o inciso IV, do Art. 31, o Art. 34 e seus incisos, todos do Projeto de Lei nº 29/2024, de autoria do Poder Executivo, que Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id15759

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-06-18 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 037/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2024-06-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 71ª Sessão Ordinária.
2024-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 71ª Sessão Ordinária.
2024-06-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-06-11 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-06-11 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-06-11 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:38:55.060273-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dá nova redação ao caput do Art. 3º, ao Parágrafo Único 
do art. 22, ao Art. 24, e suprime o Parágrafo Único, do 
Art. 26, o inciso IV, do Art. 31, o Art. 34 e seus incisos,
todos do Projeto de Lei nº 29/2024, de autoria do Poder 
Executivo, que Estabelece as Diretrizes a serem 
observadas na elaboração da Lei Orçamentária do 
Município para o exercício de 2025 e dá outras 
providências.
Art. 1º O caput do Art. 3º, do Projeto de Lei em referência, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3º O Poder Legislativo enviará sua proposta Orçamentária ao Executivo, em até 30 
(trinta) dias antes do prazo de encaminhamento da mensagem de Lei Orçamentária ao Legislativo 
previsto para 30 (trinta) de setembro.
..............................................................................................................................................................
Art. 2º O Parágrafo Único, do Art. 22, do Projeto de Lei em referência, passa a vigorar, com 
a seguinte redação:
“Art. 22......................................................................................................................................
Paragrafo Único. A reserva de contingência terá como base de cálculo a receita corrente 
liquida, será identificada pelo código 99999999 do percentual total de até 3% (três inteiros por 
cento), e será destinada a atender as emendas individuais impositivas de execução obrigatória, na 
forma prevista no inciso II, do art. 31, desta Lei, e atendimento ao inciso III, do art. 5º, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º O Art. 24, do Projeto de Lei em referência, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, a lei orçamentária poderá concorrer, no máximo, até 15% para abertura de 
créditos adicionais suplementares.”
Art. 4º Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 26, do Projeto de Lei em referência.
Emenda nº 2/2024
Protocolo 614 Envio em 11/06/2024 09:32:05
Autoria: Comissão de Finanças e outros.
Emenda nº 2/2024 Protocolo 614 Envio em 11/06/2024 09:32:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15759/15759_original.pdf
 
Art. 5º Fica suprimido o inciso IV, do art. 31, do Projeto de Lei em referência, renumerando 
os demais incisos.
Art. 6º Fica suprimido o art. 34, e seus incisos, do Projeto de Lei em referência, 
renumerando os demais artigos.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barela
Revisor
Emenda nº 2/2024 Protocolo 614 Envio em 11/06/2024 09:32:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15759/15759_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Estamos propondo a presente emenda que dá nova redação ao caput do 
Art. 3º, ao Parágrafo Único do art. 22, ao Art. 24, e suprime o Parágrafo Único, do 
Art. 26, o inciso IV, do Art. 31, o Art. 34 e seus incisos, todos do Projeto de Lei nº 
29/2024, de autoria do Poder Executivo, que Estabelece as Diretrizes a serem 
observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 
2025 e dá outras providências.
A Emenda apresentada ao Projeto de Lei visa melhor adequar os 
dispositivos com a legislação vigente e ao interesse público e contamos com os 
nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de junho de 2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barela
Revisor
Emenda nº 2/2024 Protocolo 614 Envio em 11/06/2024 09:32:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15759/15759_original.pdf
Emenda nº 2/2024 Protocolo 614 Envio em 11/06/2024 09:32:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Comiss?o de Finan?as e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15759/15759_original.pdf

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