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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 29/2024, de autoria do Poder Executivo, que
estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do
Município para o exercício de 2.025 e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em
29/05/2024, sob nº 569/2024.
Após análise jurídica, por meio de despacho do Presidente da Câmara, em 05/06/2024,
foi enviada fotocópia do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Gestão Pública e posteriormente encaminhado a este Relator
para apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro
e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração
da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto
no Art. 165 e ss. da Constituição Federal.
Em análise, verifica-se que o Projeto de Lei está livre de qualquer falha de
inconstitucionalidade, pois dispõe sobre toda matéria exigida pela Constituição Federal
e demais leis aplicáveis, estando apto à ser submetido à apreciação pelo Plenário,
considerando que houve a realização de Audiência Pública de debate do Projeto pela
Câmara Municipal no último dia 11/06/2024.
Ante o exposto, opino FAVORAVELMENTE pela regular tramitação do Projeto de Lei n.
29/2024, de autoria do Poder Executivo que estabelece as diretrizes a serem observadas
na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de junho de 2024.
Lukas Ortiz Amatti
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 29/2024, de autoria do Poder Executivo, que estabelece
as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do
Município para o exercício de 2.025 e dá outras providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Lukas Ortiz Amatti, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 29/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de junho de 2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barela
Revisor
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