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materia nº 50/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaParecer à Emenda 02-24
native_id15787

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-06-18 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 037/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2024-06-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 71ª Sessão Ordinária.
2024-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 71ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA 
I- RELATÓRIO 
Trata-se de análise da Emenda nº 02/2024, de autoria da Comissão de Finanças, 
Orçamento e Gestão Pública, que dá nova redação ao caput do Art. 3º, ao Parágrafo 
Único do art. 22, ao Art. 24, e suprime o Parágrafo Único, do Art. 26, o inciso IV, do Art. 
31, o Art. 34 e seus incisos, todos do Projeto de Lei nº 29/2024, de autoria do Poder 
Executivo, que Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei 
Orçamentária do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências. 
A referida Emenda foi protocolada na Secretaria da Câmara Municipal em 11/06/2024, 
sob nº 614/2024. 
Após análise jurídica, por meio de despacho do Presidente da Câmara, em 11/06/2024, 
foi enviada a Emenda ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão 
Pública e posteriormente encaminhado a este Relator para apresentação de parecer, no 
que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR 
Verificando que a Emenda em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital, opino 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e sua regular tramitação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de junho de 2024. 
Lukas Ortiz Amatti 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA 
Emenda nº 02/2024, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública, 
que dá nova redação ao caput do Art. 3º, ao Parágrafo Único do art. 22, ao Art. 24, e 
suprime o Parágrafo Único, do Art. 26, o inciso IV, do Art. 31, o Art. 34 e seus incisos, 
todos do Projeto de Lei nº 29/2024, de autoria do Poder Executivo, que Estabelece as 
Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o 
exercício de 2025 e dá outras providências. 
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Lukas Ortiz Amatti, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação da 
Emenda nº 02/2024. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de junho de 2024. 
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno 
Presidente 
Lukas Ortiz Amatti 
Relator 
Dernival Adnei Barela 
Revisor

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