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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Palmital, os dados relativos aos casos de dengue, zika ou chikungunya.
native_id15795

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-09-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 053/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal
2024-09-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 74ª Sessão Ordinária.
2024-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 74ª Sessão Ordinária
2024-08-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-08-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-08-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-06-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-06-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-06-19 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-06-18 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-06-17 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-06-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 71ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T20:37:30.810742-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no sítio 
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Palmital, os 
dados relativos aos casos de dengue, zika ou chikungunya.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, semanalmente, no sítio eletrônico oficial 
da Prefeitura Municipal, os dados relativos aos casos de dengue, zika ou chikungunya.
§ 1º As informações a serem divulgadas devem conter:
I - número total de casos notificados;
II - número de casos confirmados;
III - número de casos confirmados por bairro;
IV - número de casos em investigação;
V - número de óbitos decorrentes de dengue, quando aplicável;
VI - quantidade de ações e de qual forma, tais como palestras, abordagens em escolas 
municipais e outros tipos de publicidade;
VII - quantidade de notificações, multas e de reincidências, nos termos da legislação aplicável;
VIII – número de agentes atuantes no combate a endemias;
IX – número realizado de testes rápido e testes de sorologia.
§ 2º Em situações de surto ou epidemias, a divulgação deve ser ainda mais frequente, de 
acordo com a gravidade da situação a ser apurada pela autoridade competente.
§ 3º As informações devem ser disponibilizadas de forma acessível, com fácil acesso e 
linguagem, sem qualquer tipo de restrição ou necessidade de cadastro prévio.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas 
próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de junho de 2024.
DERNIVAL ADNEI BARELA CARLOS EDUARDO DA SILVA
 Barela da Ambulância Galo
 Vereador Vereador
 LUIS ANTONIO DE CASTRO TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
 Baiano caminhoneiro Tati Rogatti
 Vereador Vereadora
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024
Protocolo 657 Envio em 16/06/2024 18:45:50
Autoria: Dernival Adnei Barela e outros.
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024 Protocolo 657 Envio em 16/06/2024 18:45:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Dernival Adnei Barela e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15795/15795_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente de Projeto de Lei visa sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial da 
Prefeitura Municipal de Palmital, os dados relativos aos casos de dengue, zika ou chikungunya, 
reforçando a importância do princípio da publicidade como um instrumento essencial para o exercício 
da cidadania e para a promoção da saúde pública.
A divulgação periódica e transparente dos casos dessas doenças assume papel fundamental 
na conscientização da população sobre os riscos associados, nas estratégias de prevenção e no 
fortalecimento da participação ativa da comunidade no combate às epidemias.
Ao garantir o acesso público a dados detalhados e atualizados, fomentamos a tomada de 
decisões informadas e empoderamos os cidadãos para adotarem práticas que reduzam a propagação 
dessas enfermidades.
Portanto, a aprovação deste projeto contribuirá significativamente para o fortalecimento 
das ações de saúde pública em nossa cidade, incentivando a transparência, a prevenção e o 
engajamento da comunidade na promoção do bem-estar e na prevenção de surtos dessas doenças.
Por isso, contamos com o apoio dos Nobres Pares para que, com a aprovação deste projeto, 
possamos caminhar rumo a uma administração pública transparente e efetiva, visando sempre a 
melhoria de nossa cidade e o bem estar do cidadão.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de junho de 2024.
DERNIVAL ADNEI BARELA CARLOS EDUARDO DA SILVA
 Barela da Ambulância Galo
 Vereador Vereador
 LUIS ANTONIO DE CASTRO TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
 Baiano caminhoneiro Tati Rogatti
 Vereador Vereadora
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024 Protocolo 657 Envio em 16/06/2024 18:45:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Dernival Adnei Barela e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15795/15795_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024 Protocolo 657 Envio em 16/06/2024 18:45:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Dernival Adnei Barela e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15795/15795_original.pdf

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