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Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no sítio
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Palmital, os
dados relativos aos casos de dengue, zika ou chikungunya.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, semanalmente, no sítio eletrônico oficial
da Prefeitura Municipal, os dados relativos aos casos de dengue, zika ou chikungunya.
§ 1º As informações a serem divulgadas devem conter:
I - número total de casos notificados;
II - número de casos confirmados;
III - número de casos confirmados por bairro;
IV - número de casos em investigação;
V - número de óbitos decorrentes de dengue, quando aplicável;
VI - quantidade de ações e de qual forma, tais como palestras, abordagens em escolas
municipais e outros tipos de publicidade;
VII - quantidade de notificações, multas e de reincidências, nos termos da legislação aplicável;
VIII – número de agentes atuantes no combate a endemias;
IX – número realizado de testes rápido e testes de sorologia.
§ 2º Em situações de surto ou epidemias, a divulgação deve ser ainda mais frequente, de
acordo com a gravidade da situação a ser apurada pela autoridade competente.
§ 3º As informações devem ser disponibilizadas de forma acessível, com fácil acesso e
linguagem, sem qualquer tipo de restrição ou necessidade de cadastro prévio.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de junho de 2024.
DERNIVAL ADNEI BARELA CARLOS EDUARDO DA SILVA
Barela da Ambulância Galo
Vereador Vereador
LUIS ANTONIO DE CASTRO TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Baiano caminhoneiro Tati Rogatti
Vereador Vereadora
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024
Protocolo 657 Envio em 16/06/2024 18:45:50
Autoria: Dernival Adnei Barela e outros.
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024 Protocolo 657 Envio em 16/06/2024 18:45:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Dernival Adnei Barela e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15795/15795_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente de Projeto de Lei visa sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial da
Prefeitura Municipal de Palmital, os dados relativos aos casos de dengue, zika ou chikungunya,
reforçando a importância do princípio da publicidade como um instrumento essencial para o exercício
da cidadania e para a promoção da saúde pública.
A divulgação periódica e transparente dos casos dessas doenças assume papel fundamental
na conscientização da população sobre os riscos associados, nas estratégias de prevenção e no
fortalecimento da participação ativa da comunidade no combate às epidemias.
Ao garantir o acesso público a dados detalhados e atualizados, fomentamos a tomada de
decisões informadas e empoderamos os cidadãos para adotarem práticas que reduzam a propagação
dessas enfermidades.
Portanto, a aprovação deste projeto contribuirá significativamente para o fortalecimento
das ações de saúde pública em nossa cidade, incentivando a transparência, a prevenção e o
engajamento da comunidade na promoção do bem-estar e na prevenção de surtos dessas doenças.
Por isso, contamos com o apoio dos Nobres Pares para que, com a aprovação deste projeto,
possamos caminhar rumo a uma administração pública transparente e efetiva, visando sempre a
melhoria de nossa cidade e o bem estar do cidadão.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de junho de 2024.
DERNIVAL ADNEI BARELA CARLOS EDUARDO DA SILVA
Barela da Ambulância Galo
Vereador Vereador
LUIS ANTONIO DE CASTRO TATIANE SOUZA ROGATTI ROSSINI
Baiano caminhoneiro Tati Rogatti
Vereador Vereadora
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024 Protocolo 657 Envio em 16/06/2024 18:45:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Dernival Adnei Barela e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15795/15795_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 35/2024 Protocolo 657 Envio em 16/06/2024 18:45:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Dernival Adnei Barela e outros.
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