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Projeto de Lei nº 28/2024
Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira
LEI Nº ____________
Altera a redação do § 3º, do art. 1°, da Lei nº 2.053, de 22
de fevereiro de 2005, que abona o dia de aniversário do
servidor público do Município.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º O § 3º, do art. 1º, da Lei nº 2.053, de 22 de fevereiro de 2005, o qual foi acrescido
pela Lei n° 2.801, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica concedido o dia de folga do servidor público municipal quando do dia
do seu aniversário.
..........................................................................................................................................
§ 3º - Caso o dia do aniversário coincida com sábado, domingo, feriado ou ponto
facultativo, o servidor poderá fazer uso do benefício no primeiro dia útil seguinte.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de junho de 2.024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 36/2024
Protocolo 666 Envio em 19/06/2024 13:29:34
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 36/2024 Protocolo 666 Envio em 19/06/2024 13:29:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15803/15803_original.pdf
Autógrafo nº 36/2024 Protocolo 666 Envio em 19/06/2024 13:29:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15803/15803_original.pdf
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