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Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a presente
Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando que seja determinado
ao setor competente da municipalidade, a realização de estudos e providências que se fizerem
necessárias, no sentido de manter o direito do servidor público municipal continuar a receber o auxílio
alimentação criado pela Lei n° 2.192/07 (Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal -
PAS), quando estiver em licença para tratamento de saúde.
Justifica-se a presente INDICAÇÃO, haja vista que o servidor público municipal
afastado em razão de licença saúde tem seus vencimentos reduzidos, principalmente pela
impossibilidade realizar horas extras e a cessação de outros benefícios que lhes são garantidos quando
estão em atividades.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 28 de junho de 2024.
DERNIVAL ADNEI BARELA
Barela da Ambulância
Vereador
Indicação nº 46/2024
Protocolo 685 Envio em 29/06/2024 20:55:35
Autoria: Dernival Adnei Barela.
Indicação nº 46/2024 Protocolo 685 Envio em 29/06/2024 20:55:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Dernival Adnei Barela.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15809/15809_original.pdf
Indicação nº 46/2024 Protocolo 685 Envio em 29/06/2024 20:55:35
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Dernival Adnei Barela.
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