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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaDispõe sobre a distribuição gratuita de medidor contínuo de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes no município de Palmital/SP.
native_id15819

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-10-08 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Novo Autógrafo nº. 064/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2024-10-07 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Total nº 01/2024 rejeitado na 76ª Sessão Ordinária.
2024-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Veto Total nº 01/2024 inclusa no ordem do dia da 76ª Sessão Ordinária.
2024-09-11 Proposição com veto total — Aposto o Veto Total nº 01/24 pelo Prefeito.
2024-08-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 049/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal
2024-08-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 73ª Sessão Ordinária.
2024-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 73ª Sessão Ordinária
2024-08-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-08-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-08-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-08-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-08-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-08-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-08-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-08-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-07-29 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 72ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T20:40:25.399749-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre a distribuição gratuita de medidor contínuo 
de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, 
residentes no município de Palmital/SP.
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes neste município, 
o acesso gratuito ao medidor contínuo de glicose (glicemia), a ser fornecido pelo Município de 
Palmital;SP.
Parágrafo Único. Para obtenção do acesso gratuito ao medidor o paciente deverá 
comprovar, mediante laudo médico, que o medidor/sensor é imprescindível ao tratamento, bem 
como demonstrar sua hipossuficiência financeira para custeá-lo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de julho de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2024
Protocolo 717 Envio em 29/07/2024 08:07:17
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2024 Protocolo 717 Envio em 29/07/2024 08:07:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15819/15819_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento o presente Projeto de Lei com a finalidade de que seja distribuído pelo 
município, gratuitamente, os medidores de glicose para uso em pacientes com Diabetes Tipo I. 
O medidor contínuo de glicose (CGM, na sigla em inglês) é uma tecnologia que permite
o monitoramento contínuo dos níveis de glicose no sangue ao longo do dia. Ele oferece diversas
vantagens em comparação aos métodos tradicionais de monitoramento de glicose, como os testes 
de picada no dedo com glicosímetros.
Aqui estão alguns dos benefícios do medidor contínuo de glicose:
1. Monitoramento em tempo real: O CGM fornece leituras de glicose no sangue em
tempo real, permitindo que as pessoas com diabetes tenham uma visão mais completa e detalhada 
de seus níveis de glicose ao longo do dia. Isso é particularmente útil para entender como a glicose 
flutua após as refeições, durante a atividade física e durante a noite.
2. Alertas de hipoglicemia e hiperglicemia: Os CGMs são capazes de fornecer alertas
quando os níveis de glicose estão muito altos (hiperglicemia) ou muito baixos (hipoglicemia).
Isso permite que as pessoas com diabetes ajam rapidamente para corrigir os níveis de 
glicose, prevenindo complicações agudas e melhorando o controle glicêmico.
3. Tendências e padrões glicêmicos: Os CGMs registram dados de glicose ao longo do 
tempo e fornecem gráficos que mostram as tendências glicêmicas. Essas informações são valiosas 
para identificar padrões, como picos de glicose após determinados alimentos ou atividades, e 
ajudam na tomada de decisões relacionadas ao tratamento, como ajustes na medicação, na 
alimentação ou no exercício.
4. Menos testes de picada no dedo: Com o CGM, não é necessário realizar testes de
picada no dedo com tanta frequência, o que reduz o desconforto e a inconveniência. Alguns
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2024 Protocolo 717 Envio em 29/07/2024 08:07:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15819/15819_original.pdf
 
sistemas CGM permitem até mesmo eliminar completamente a necessidade de testes de picada no 
dedo, embora seja recomendado verificar ocasionalmente a glicose com um glicosímetro tradicional 
para garantir a precisão.
5. Melhora no controle glicêmico: O monitoramento contínuo de glicose oferecido pelo 
CGM tem se mostrado eficaz em melhorar o controle glicêmico em pessoas com diabetes.
O acesso constante aos dados glicêmicos permite ajustes mais precisos na medicação, 
na alimentação e no estilo de vida, resultando em níveis de glicose mais estáveis e dentro das metas 
desejadas. 
Com a distribuição gratuita desses aparelhos ao público-alvo, é certo que essas pessoas 
terão um notável incremento em termos de qualidade de vida e bem-estar, sobretudo pelo fato de 
que esta condição de saúde apresenta uma série de desafios para aqueles que vivem com ela.
Em vista disso, e amparado no entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), 
de que é legal e constitucional que o Sistema Único de Saúde deva custear medidores e sensores 
(Processo nº 1006125-46.2019.8.26.0019), apresento este projeto de lei e conto com o apoio dos 
nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de julho de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2024 Protocolo 717 Envio em 29/07/2024 08:07:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15819/15819_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2024 Protocolo 717 Envio em 29/07/2024 08:07:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15819/15819_original.pdf

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