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Dispõe sobre a distribuição gratuita de medidor contínuo
de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I,
residentes no município de Palmital/SP.
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes neste município,
o acesso gratuito ao medidor contínuo de glicose (glicemia), a ser fornecido pelo Município de
Palmital;SP.
Parágrafo Único. Para obtenção do acesso gratuito ao medidor o paciente deverá
comprovar, mediante laudo médico, que o medidor/sensor é imprescindível ao tratamento, bem
como demonstrar sua hipossuficiência financeira para custeá-lo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de julho de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2024
Protocolo 717 Envio em 29/07/2024 08:07:17
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2024 Protocolo 717 Envio em 29/07/2024 08:07:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15819/15819_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento o presente Projeto de Lei com a finalidade de que seja distribuído pelo
município, gratuitamente, os medidores de glicose para uso em pacientes com Diabetes Tipo I.
O medidor contínuo de glicose (CGM, na sigla em inglês) é uma tecnologia que permite
o monitoramento contínuo dos níveis de glicose no sangue ao longo do dia. Ele oferece diversas
vantagens em comparação aos métodos tradicionais de monitoramento de glicose, como os testes
de picada no dedo com glicosímetros.
Aqui estão alguns dos benefícios do medidor contínuo de glicose:
1. Monitoramento em tempo real: O CGM fornece leituras de glicose no sangue em
tempo real, permitindo que as pessoas com diabetes tenham uma visão mais completa e detalhada
de seus níveis de glicose ao longo do dia. Isso é particularmente útil para entender como a glicose
flutua após as refeições, durante a atividade física e durante a noite.
2. Alertas de hipoglicemia e hiperglicemia: Os CGMs são capazes de fornecer alertas
quando os níveis de glicose estão muito altos (hiperglicemia) ou muito baixos (hipoglicemia).
Isso permite que as pessoas com diabetes ajam rapidamente para corrigir os níveis de
glicose, prevenindo complicações agudas e melhorando o controle glicêmico.
3. Tendências e padrões glicêmicos: Os CGMs registram dados de glicose ao longo do
tempo e fornecem gráficos que mostram as tendências glicêmicas. Essas informações são valiosas
para identificar padrões, como picos de glicose após determinados alimentos ou atividades, e
ajudam na tomada de decisões relacionadas ao tratamento, como ajustes na medicação, na
alimentação ou no exercício.
4. Menos testes de picada no dedo: Com o CGM, não é necessário realizar testes de
picada no dedo com tanta frequência, o que reduz o desconforto e a inconveniência. Alguns
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2024 Protocolo 717 Envio em 29/07/2024 08:07:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15819/15819_original.pdf
sistemas CGM permitem até mesmo eliminar completamente a necessidade de testes de picada no
dedo, embora seja recomendado verificar ocasionalmente a glicose com um glicosímetro tradicional
para garantir a precisão.
5. Melhora no controle glicêmico: O monitoramento contínuo de glicose oferecido pelo
CGM tem se mostrado eficaz em melhorar o controle glicêmico em pessoas com diabetes.
O acesso constante aos dados glicêmicos permite ajustes mais precisos na medicação,
na alimentação e no estilo de vida, resultando em níveis de glicose mais estáveis e dentro das metas
desejadas.
Com a distribuição gratuita desses aparelhos ao público-alvo, é certo que essas pessoas
terão um notável incremento em termos de qualidade de vida e bem-estar, sobretudo pelo fato de
que esta condição de saúde apresenta uma série de desafios para aqueles que vivem com ela.
Em vista disso, e amparado no entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP),
de que é legal e constitucional que o Sistema Único de Saúde deva custear medidores e sensores
(Processo nº 1006125-46.2019.8.26.0019), apresento este projeto de lei e conto com o apoio dos
nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de julho de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 41/2024 Protocolo 717 Envio em 29/07/2024 08:07:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15819/15819_original.pdf
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15819/15819_original.pdf
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