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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024.
native_id15827

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada
2024-08-20 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 051/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal
2024-08-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 73ª Sessão Ordinária.
2024-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 73ª Sessão Ordinária
2024-08-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-08-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-08-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-08-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-08-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-08-07 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-08-06 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-08-05 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-08-05 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 72ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T20:46:24.089562-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de Palmital - SP
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074 
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
| CNPJ: 44.543.981/0001-99 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.120, de 
08/12/2023, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil 
Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária...........: 02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Executora..................: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária.....: 1030101132055 MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL
Elemento Econômico.........: 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL - 16274
Fonte........................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 303.0004 INCENTIVO FINANCEIRO SAÚDE BUCAL
Valor........................................: R$ 70.000,00
Elemento Econômico.........: 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 16275
Fonte........................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 303.0004 INCENTIVO FINANCEIRO SAÚDE BUCAL
Valor........................................: R$ 14.000,00
Elemento Econômico.........: 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESOAL CIVIL - 16276
Fonte........................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 303.0004 INCENTIVO FINANCEIRO SAÚDE BUCAL
Valor........................................: R$ 1.000,00
 Total...............................................................R$ 85.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se 
dará através do excesso de arrecadação, por conta de recursos transferidos pelo Fundo Nacional 
de Saúde (Incentivo Financeiro Saúde Bucal). 
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior 
ficam alterados os anexos da Lei n° 3.088/2023 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05
de agosto de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 44/2024
Protocolo 735 Envio em 05/08/2024 10:07:37
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 44/2024 Protocolo 735 Envio em 05/08/2024 10:07:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15827/15827_original.pdf
Prefeitura Municipal de Palmital - SP
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Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
| CNPJ: 44.543.981/0001-99 |
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem esse a finalidade de capear o projeto de lei que autoriza abertura 
de crédito adicional especial para custear despesas na área da saúde bucal em nossa 
cidade.
Trata-se de recursos transferido pelo Governo Federal, através do 
SUS, fundo a fundo, como incentivo financeiro para política pública da Saúde Bucal. 
Tendo em vista a especificidade da despesa, necessário se faz a 
criação de ação própria no orçamento vigente. 
Desta forma, necessário a autorização legislativa para a abertura do 
correspondente crédito adicional, cujos recursos para sua cobertura estão devidamente 
consignados e explicitados na referida peça, bem como os valores depositados em conta 
da municipalidade.
Assim sendo, acreditamos que o assunto em si já demonstra a sua 
importância sendo desnecessários maiores delongas.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a apreciação do 
Projeto com a devida celeridade para que possamos utilizar o referido recurso e efetuar 
o pagamento aos profissionais que fazem jus ao mesmo.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a 
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 44/2024 Protocolo 735 Envio em 05/08/2024 10:07:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15827/15827_original.pdf

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