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Prefeitura Municipal de Palmital - SP
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
| CNPJ: 44.543.981/0001-99 |
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.120, de
08/12/2023, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil
Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Executora..................: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária.....: 1030101132055 MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL
Elemento Econômico.........: 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL - 16274
Fonte........................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 303.0004 INCENTIVO FINANCEIRO SAÚDE BUCAL
Valor........................................: R$ 70.000,00
Elemento Econômico.........: 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 16275
Fonte........................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 303.0004 INCENTIVO FINANCEIRO SAÚDE BUCAL
Valor........................................: R$ 14.000,00
Elemento Econômico.........: 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESOAL CIVIL - 16276
Fonte........................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 303.0004 INCENTIVO FINANCEIRO SAÚDE BUCAL
Valor........................................: R$ 1.000,00
Total...............................................................R$ 85.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se
dará através do excesso de arrecadação, por conta de recursos transferidos pelo Fundo Nacional
de Saúde (Incentivo Financeiro Saúde Bucal).
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei n° 3.088/2023 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05
de agosto de 2024.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 44/2024
Protocolo 735 Envio em 05/08/2024 10:07:37
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 44/2024 Protocolo 735 Envio em 05/08/2024 10:07:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15827/15827_original.pdf
Prefeitura Municipal de Palmital - SP
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Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem esse a finalidade de capear o projeto de lei que autoriza abertura
de crédito adicional especial para custear despesas na área da saúde bucal em nossa
cidade.
Trata-se de recursos transferido pelo Governo Federal, através do
SUS, fundo a fundo, como incentivo financeiro para política pública da Saúde Bucal.
Tendo em vista a especificidade da despesa, necessário se faz a
criação de ação própria no orçamento vigente.
Desta forma, necessário a autorização legislativa para a abertura do
correspondente crédito adicional, cujos recursos para sua cobertura estão devidamente
consignados e explicitados na referida peça, bem como os valores depositados em conta
da municipalidade.
Assim sendo, acreditamos que o assunto em si já demonstra a sua
importância sendo desnecessários maiores delongas.
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a apreciação do
Projeto com a devida celeridade para que possamos utilizar o referido recurso e efetuar
o pagamento aos profissionais que fazem jus ao mesmo.
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 44/2024 Protocolo 735 Envio em 05/08/2024 10:07:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15827/15827_original.pdf
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