| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Projeto de Resolução dispõe sobre a instituição do programa Parlamento Jovem, no âmbito do Município de Palmital |
| native_id | 15833 |
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Dispõe sobre a instituição do programa Parlamento Jovem, no âmbito do Município de Palmital, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Parlamento Jovem de Palmital, cuja instalação, organização e funcionamento obedecerão ao disposto nesta Resolução. Parágrafo único. A organização e a coordenação geral do Parlamento Jovem serão executadas pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que garantirá a estrutura necessária ao seu funcionamento. Art. 2º O Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar aos estudantes das escolas públicas e privadas do Município de Palmital a vivência do processo democrático, mediante participação em jornada simulada de trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no Parlamento Jovem não ensejam qualquer tipo de remuneração. Art. 3º O Parlamento Jovem será constituído por alunos escolhidos por meio de processo eleitoral organizado e coordenado pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania em parceria com as escolas participantes. § 1º O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao número de Vereadores do Município de Palmital, sendo que cada eleito ao Parlamento Jovem, será adotado por um Vereador; 2º Qualquer aluno matriculado regularmente do 7º (sétimo) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental nas escolas públicas e privadas ou do ensino médio nas escolas públicas e privadas sediadas no Município de Palmital, poderá se candidatar ao “Parlamento Jovem”, desde que sua escola seja participante, conforme requisitos constantes no art. 4º desta Resolução. § 4º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos nas suas escolas, e os demais considerados suplentes. Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38 Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros. Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15833/15833_original.pdf Art. 4º Todas as escolas que possuam estudantes regularmente matriculados que atendam os requisitos previstos no § 3º, do art. 3º desta Resolução, serão convidadas a participarem do processo de eleição ao Parlamento Jovem por meio de chamamento público. § 1º Sempre que possível, será observada a paridade de escolas públicas e privadas, ou, na impossibilidade, sua maior aproximação, com preferência à participação das escolas públicas. § 2º Na hipótese de haver mais escolas interessadas do que o número de integrantes do Parlamento Jovem, ou acima da paridade, será realizado sorteio público para definição das escolas participantes. § 3º Na hipótese de haver menos escolas interessadas do que o número de integrantes do Parlamento Jovem, ou abaixo da paridade, a eleição poderá ser realizada considerando o maior número de votos em nível municipal, para atingir o número de integrantes ou a paridade. Art. 5º Os estudantes aptos a participar do processo eleitoral do Parlamento Jovem de Palmital escolherão na forma de eleição ou assembleia, realizada na sua comunidade escolar, o partido temático ao qual serão integrantes, dentre os seguintes: I – Partido da Agricultura; II – Partido dos Direitos Humanos; III – Partido dos Esportes; IV – Partido do Meio Ambiente; V – Partido da Cultura; VI – Partido da Educação; VII – Partido da Defesa do Consumidor; VIII – Partido do Emprego; IX – Partido da Habitação; X – Partido da Saúde; XI – Partido da Juventude; XII – Partido da Segurança Pública. Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15833/15833_original.pdf Art. 6º A eleição e a legislatura do Parlamento Jovem serão anuais, obedecendo ao Cronograma previsto no Anexo I desta Resolução. § 1º Cada legislatura é constituída pela sessão de posse e eleição da Mesa Diretora, e, no mínimo, mais 3 (três) sessões ordinárias nas quais serão debatidos os procedimentos legislativos apresentados pelos Jovens Vereadores. § 2º Serão convidados para abrir a sessão de posse o Presidente da Câmara Municipal, o Prefeito Municipal, que na oportunidade procederão à solenidade de diplomação dos jovens vereadores titulares e seus respectivos suplentes e a posse dos Jovens Vereadores titulares. § 3º As sessões do Parlamento Jovem ocorrerão, preferencialmente, no Plenário da Câmara Municipal de Palmital. § 4º Excepcionalmente no ano da entrada em vigor da presente Resolução o Cronograma constante no Anexo I poderá ser alterado pela Comissão de Justiça e Redação, visando a instituição do Parlamento Jovem no mesmo exercício. Art. 7º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos Jovens Vereadores titulares na sessão de posse, composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário. Art. 8º Os Jovens Vereadores, no exercício do mandato, poderão elaborar proposições legislativas relacionadas ao tema do seu partido temático. § 1º Consideram-se proposições legislativas para o efeito desta Resolução: I – Indicação: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta sugestões a órgãos e instituições que não compõem a estrutura municipal, visando à execução de qualquer ato ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público, sendo discutida e apreciada pelo Plenário de Jovens Vereadores; Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15833/15833_original.pdf II – Pedido de Providências: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta solicitações de providências ao Poder Executivo para a execução de qualquer ato ou medida que interesse ao bem comum; III – Anteprojeto de Lei: instrumento pelo qual o Jovem Vereador apresenta sugestões de leis, sendo discutido e apreciado pelo Plenário de Jovens Vereadores. § 2º Os Pedidos de Providências, as Indicações e os Anteprojetos de Leis aprovados serão encaminhados à Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que analisará a pertinência das proposituras e, sendo viáveis, serão levadas ao Plenário em nome de todos os Vereadores, que discutirão e, sendo aprovadas, terão o seu devido encaminhamento. § 3º As proposições rejeitadas serão devidamente arquivadas pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania Art. 9º O Parlamento Jovem será regido por um Regimento Interno discutido e apreciado pelo Plenário do Parlamento Jovem na primeira sessão ocorrida após a publicação da presente Resolução. §1º A minuta inicial do Regimento Interno, encaminhada para discussão e apreciação será elaborada pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania. § 2º As omissões do Regimento Interno do Parlamento Jovem serão sanadas pelo uso da analogia em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital. Art. 10. Para a execução da presente Resolução poderão ser firmados convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas visando a colaboração nos processos de eleição, capacitação e acompanhamento dos trabalhos do Parlamento Jovem. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de agosto de 2024. CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA (Cristian do Posto) Vereador MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Miguel Bueno Vereador FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (Fabiano Policial) Vereador JOÃO FRANCISCO GONÇALVES GIL Dr. João Gil Vereador Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15833/15833_original.pdf ANEXO I CRONOGRAMA Março/Abril – Convite e escolha das escolas. Abril/Maio - – Eleição do partido temático junto à comunidade escolar; Inscrições das candidaturas; debate dos candidatos nas respectivas escolas. Maio – Eleição dos Jovens Vereadores em âmbito escolar; Preparação dos Jovens Vereadores para a posse e participação nas sessões do Parlamento Jovem; Junho - Aprimoramento das matérias que serão apresentadas no decorrer da sessão legislativa; Sessão de diplomação, posse e escolha da mesa diretora; primeira sessão ordinária. Setembro – Segunda sessão ordinária. Outubro – Terceira sessão ordinária; audiência com o Prefeito Municipal para entrega da síntese dos trabalhos realizados pelo Parlamento Jovem. Novembro – Divulgação através da Imprensa Oficial do Município de Palmital e no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Palmital da síntese dos trabalhos realizados pelo Parlamento Jovem. Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15833/15833_original.pdf JUSTIFICATIVA Nobres Pares, O presente Projeto de Resolução tem como objetivo a instituição do Parlamento Jovem de Palmital, que busca abrir espaço de discussão para viabilizar um ambiente público para a manifestação de ideias, discussões de propostas e fundamentalmente o desenvolvimento do exercício da cidadania pelos estudantes de nosso Município. Não há dúvida de que a participação dos estudantes é essencial para que possamos discutir e elaborar políticas públicas em conjunto com a juventude. A instituição do Parlamento Jovem propicia essa interação de uma forma maior. Do ponto de vista do exercício da cidadania, o projeto oportuniza a discussão e a sugestão de ações públicas, possibilitando a aproximação da juventude aos conceitos e da prática política, o que consequentemente gera uma sociedade mais consciente e participativa. Na prática, o Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar a estudantes do Município de Palmital a vivência do processo democrático, mediante participação em jornada simulada de trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato. Os estudantes serão escolhidos através de processo eleitoral nas escolas, possibilitando à comunidade escolar a participação no processo democrático de escolha dos seus representantes e dos partidos temáticos constantes na proposta do texto normativo. O texto do projeto possui os demais elementos que justificam a sua apresentação, motivo pelo qual solicitamos a aprovação da matéria. Assim sendo, apresentamos o presente Projeto de Resolução com o objetivo de instituir o Parlamento Jovem no município de Palmital. Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de agosto de 2024. CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA (Cristian do Posto) Vereador MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Miguel Bueno Vereador FABIANO JOSÉ DOS SANTOS (Fabiano Policial) Vereador JOÃO FRANCISCO GONÇALVES GIL Dr. João Gil Vereador Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15833/15833_original.pdf Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38 Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros. Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15833/15833_original.pdf