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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaProjeto de Resolução dispõe sobre a instituição do programa Parlamento Jovem, no âmbito do Município de Palmital
native_id15833

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
Dispõe sobre a instituição do programa Parlamento Jovem, 
no âmbito do Município de Palmital, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituído o Parlamento Jovem de Palmital, cuja instalação, organização e 
funcionamento obedecerão ao disposto nesta Resolução. 
Parágrafo único. A organização e a coordenação geral do Parlamento Jovem serão 
executadas pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que garantirá a estrutura necessária 
ao seu funcionamento. 
Art. 2º O Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar aos estudantes das 
escolas públicas e privadas do Município de Palmital a vivência do processo democrático, mediante 
participação em jornada simulada de trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de 
mandato. 
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no Parlamento Jovem não ensejam 
qualquer tipo de remuneração. 
Art. 3º O Parlamento Jovem será constituído por alunos escolhidos por meio de processo 
eleitoral organizado e coordenado pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania em parceria 
com as escolas participantes. 
§ 1º O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao número 
de Vereadores do Município de Palmital, sendo que cada eleito ao Parlamento Jovem, será adotado 
por um Vereador; 
2º Qualquer aluno matriculado regularmente do 7º (sétimo) ao 9º (nono) ano do ensino 
fundamental nas escolas públicas e privadas ou do ensino médio nas escolas públicas e privadas 
sediadas no Município de Palmital, poderá se candidatar ao “Parlamento Jovem”, desde que sua 
escola seja participante, conforme requisitos constantes no art. 4º desta Resolução. 
§ 4º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos nas 
suas escolas, e os demais considerados suplentes. 
Projeto de Resolução nº 8/2024
Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15833/15833_original.pdf
 
Art. 4º Todas as escolas que possuam estudantes regularmente matriculados que atendam 
os requisitos previstos no § 3º, do art. 3º desta Resolução, serão convidadas a participarem do processo 
de eleição ao Parlamento Jovem por meio de chamamento público. 
§ 1º Sempre que possível, será observada a paridade de escolas públicas e privadas, ou, 
na impossibilidade, sua maior aproximação, com preferência à participação das escolas públicas. 
§ 2º Na hipótese de haver mais escolas interessadas do que o número de integrantes do 
Parlamento Jovem, ou acima da paridade, será realizado sorteio público para definição das escolas 
participantes. 
§ 3º Na hipótese de haver menos escolas interessadas do que o número de integrantes do 
Parlamento Jovem, ou abaixo da paridade, a eleição poderá ser realizada considerando o maior 
número de votos em nível municipal, para atingir o número de integrantes ou a paridade. 
Art. 5º Os estudantes aptos a participar do processo eleitoral do Parlamento Jovem de 
Palmital escolherão na forma de eleição ou assembleia, realizada na sua comunidade escolar, o 
partido temático ao qual serão integrantes, dentre os seguintes: 
I – Partido da Agricultura; 
II – Partido dos Direitos Humanos; 
III – Partido dos Esportes; 
IV – Partido do Meio Ambiente; 
V – Partido da Cultura; 
VI – Partido da Educação; 
VII – Partido da Defesa do Consumidor; 
VIII – Partido do Emprego; 
IX – Partido da Habitação; 
X – Partido da Saúde; 
XI – Partido da Juventude; 
XII – Partido da Segurança Pública. 
Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
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Art. 6º A eleição e a legislatura do Parlamento Jovem serão anuais, obedecendo ao 
Cronograma previsto no Anexo I desta Resolução. 
§ 1º Cada legislatura é constituída pela sessão de posse e eleição da Mesa Diretora, e, no 
mínimo, mais 3 (três) sessões ordinárias nas quais serão debatidos os procedimentos legislativos 
apresentados pelos Jovens Vereadores. 
§ 2º Serão convidados para abrir a sessão de posse o Presidente da Câmara Municipal, o 
Prefeito Municipal, que na oportunidade procederão à solenidade de diplomação dos jovens 
vereadores titulares e seus respectivos suplentes e a posse dos Jovens Vereadores titulares. 
§ 3º As sessões do Parlamento Jovem ocorrerão, preferencialmente, no Plenário da 
Câmara Municipal de Palmital. 
§ 4º Excepcionalmente no ano da entrada em vigor da presente Resolução o Cronograma 
constante no Anexo I poderá ser alterado pela Comissão de Justiça e Redação, visando a instituição 
do Parlamento Jovem no mesmo exercício. 
Art. 7º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita 
pelos Jovens Vereadores titulares na sessão de posse, composta por: 
I – Presidente; 
II – Vice-Presidente; 
III – 1º Secretário; 
IV – 2º Secretário. 
Art. 8º Os Jovens Vereadores, no exercício do mandato, poderão elaborar proposições 
legislativas relacionadas ao tema do seu partido temático. 
§ 1º Consideram-se proposições legislativas para o efeito desta Resolução: 
I – Indicação: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta sugestões a órgãos e 
instituições que não compõem a estrutura municipal, visando à execução de qualquer ato ou medida 
que interesse à coletividade ou ao serviço público, sendo discutida e apreciada pelo Plenário de Jovens 
Vereadores; 
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
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II – Pedido de Providências: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta 
solicitações de providências ao Poder Executivo para a execução de qualquer ato ou medida que 
interesse ao bem comum; 
III – Anteprojeto de Lei: instrumento pelo qual o Jovem Vereador apresenta sugestões de 
leis, sendo discutido e apreciado pelo Plenário de Jovens Vereadores. 
§ 2º Os Pedidos de Providências, as Indicações e os Anteprojetos de Leis aprovados serão 
encaminhados à Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que analisará a pertinência das 
proposituras e, sendo viáveis, serão levadas ao Plenário em nome de todos os Vereadores, que 
discutirão e, sendo aprovadas, terão o seu devido encaminhamento. 
§ 3º As proposições rejeitadas serão devidamente arquivadas pela Comissão de Justiça, 
Redação, Ética e Cidadania 
Art. 9º O Parlamento Jovem será regido por um Regimento Interno discutido e apreciado 
pelo Plenário do Parlamento Jovem na primeira sessão ocorrida após a publicação da presente 
Resolução. 
§1º A minuta inicial do Regimento Interno, encaminhada para discussão e apreciação será 
elaborada pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania. 
§ 2º As omissões do Regimento Interno do Parlamento Jovem serão sanadas pelo uso da 
analogia em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital. 
Art. 10. Para a execução da presente Resolução poderão ser firmados convênios ou 
parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas visando a colaboração nos processos de eleição, 
capacitação e acompanhamento dos trabalhos do Parlamento Jovem. 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de agosto de 2024. 
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
(Cristian do Posto)
Vereador 
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO 
Miguel Bueno
Vereador
FABIANO JOSÉ DOS SANTOS 
(Fabiano Policial) 
Vereador 
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES GIL 
Dr. João Gil 
Vereador 
Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
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ANEXO I 
 CRONOGRAMA 
Março/Abril – Convite e escolha das escolas. 
Abril/Maio - – Eleição do partido temático junto à comunidade escolar; Inscrições das 
candidaturas; debate dos candidatos nas respectivas escolas. 
Maio – Eleição dos Jovens Vereadores em âmbito escolar; Preparação dos Jovens 
Vereadores para a posse e participação nas sessões do Parlamento Jovem; 
Junho - Aprimoramento das matérias que serão apresentadas no decorrer da sessão 
legislativa; Sessão de diplomação, posse e escolha da mesa diretora; primeira sessão ordinária. 
Setembro – Segunda sessão ordinária. 
Outubro – Terceira sessão ordinária; audiência com o Prefeito Municipal para entrega da 
síntese dos trabalhos realizados pelo Parlamento Jovem. 
Novembro – Divulgação através da Imprensa Oficial do Município de Palmital e no sítio 
eletrônico da Câmara Municipal de Palmital da síntese dos trabalhos realizados pelo Parlamento 
Jovem. 
Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
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 JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo a instituição do Parlamento Jovem 
de Palmital, que busca abrir espaço de discussão para viabilizar um ambiente público para a 
manifestação de ideias, discussões de propostas e fundamentalmente o desenvolvimento do exercício 
da cidadania pelos estudantes de nosso Município. 
Não há dúvida de que a participação dos estudantes é essencial para que possamos discutir 
e elaborar políticas públicas em conjunto com a juventude. A instituição do Parlamento Jovem 
propicia essa interação de uma forma maior. 
Do ponto de vista do exercício da cidadania, o projeto oportuniza a discussão e a sugestão 
de ações públicas, possibilitando a aproximação da juventude aos conceitos e da prática política, o 
que consequentemente gera uma sociedade mais consciente e participativa. 
Na prática, o Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar a estudantes do 
Município de Palmital a vivência do processo democrático, mediante participação em jornada 
simulada de trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato. 
Os estudantes serão escolhidos através de processo eleitoral nas escolas, possibilitando à 
comunidade escolar a participação no processo democrático de escolha dos seus representantes e dos 
partidos temáticos constantes na proposta do texto normativo. 
O texto do projeto possui os demais elementos que justificam a sua apresentação, motivo 
pelo qual solicitamos a aprovação da matéria. 
Assim sendo, apresentamos o presente Projeto de Resolução com o objetivo de instituir 
o Parlamento Jovem no município de Palmital. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de agosto de 2024. 
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
(Cristian do Posto)
Vereador 
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO 
Miguel Bueno
Vereador
FABIANO JOSÉ DOS SANTOS 
(Fabiano Policial) 
Vereador 
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES GIL 
Dr. João Gil 
Vereador
Projeto de Resolução nº 8/2024 Protocolo Envio em 05/08/2024 10:13:38
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15833/15833_original.pdf
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15833/15833_original.pdf

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