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Dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados para
alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas
municipais e nos centros municipais de educação infantil de
Palmital, na forma que especifica.
Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de sinais sonoros adequados para alunos
com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação
infantil de Palmital, – em substituição às sirenes comuns – nos horários de início e término das aulas, bem
como em outras ocasiões em que seja necessária a utilização de sinais sonoros para alertar ou comunicar
algo aos alunos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se sinais sonoros adequados para alunos
com Transtorno do Espectro Autista - TEA aqueles que não apresentam risco de causar pânico ou outros
tipos de desconforto exacerbado a esses alunos, tais como trechos de músicas ou de poesias, dentre outros.
Art. 2.º A presente Lei tem por objetivo garantir a segurança dos alunos com Transtorno do
Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil de Palmital,
no que tange à utilização de sinais sonoros, evitando que esses alunos sejam prejudicados pelo uso de
sinais sonoros inadequados a eles.
Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de agosto de 2024.
Fabiano José dos Santos
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2024
Protocolo 743 Envio em 05/08/2024 10:35:21
Autoria: Fabiano José dos Santos.
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2024 Protocolo 743 Envio em 05/08/2024 10:35:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15835/15835_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto de lei tem como finalidade instituir a obrigatoriedade da utilização de
sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas municipais
e centros municipais de educação infantil de Palmital. A medida visa a criar um ambiente escolar mais
inclusivo e acolhedor, assegurando que os alunos com TEA possam ter uma experiência educacional
segura e confortável.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a percepção
sensorial e a comunicação social dos indivíduos. Pessoas com TEA frequentemente apresentam
hipersensibilidade a estímulos sensoriais, incluindo sons altos ou súbitos, como sirenes e alarmes
convencionais, que podem causar desconforto extremo, pânico ou crises de ansiedade.
Na prática educacional, a inclusão é um princípio fundamental, garantindo que todos os
alunos, independentemente de suas condições, tenham acesso a um ambiente que respeite suas
especificidades e contribua para o seu desenvolvimento integral. A adaptação de sinais sonoros nas
escolas é uma medida que reflete este compromisso com a inclusão.
A adoção de sinais sonoros adequados contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos
alunos com TEA, permitindo-lhes participar das atividades escolares sem o receio de serem submetidos a
estímulos sensoriais desagradáveis. Espera-se que esta mudança possa também reduzir incidentes de
crises emocionais relacionadas ao TEA, promovendo um ambiente escolar mais calmo e propício à
aprendizagem.
Assim, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que
representa um avanço significativo na busca por uma educação mais justa e inclusiva para todos os
cidadãos.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 05 de agosto de 2024.
Fabiano José dos Santos
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2024 Protocolo 743 Envio em 05/08/2024 10:35:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15835/15835_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2024 Protocolo 743 Envio em 05/08/2024 10:35:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Fabiano Jos? dos Santos.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15835/15835_original.pdf
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