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materia nº 56/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaParecer ao PL 39-24
native_id15856

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-09-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 58/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-09-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 35/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-09-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 75ª Sessão Ordinária.
2024-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 75ª Sessão Ordinária
2024-08-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA 
I- RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 39/2024, de autoria do vereador Dernival Adnei 
Barela, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificar a fiação e de realizar a remoção 
de locais públicos de dispositivos inservíveis por parte das concessionárias, 
permissionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações, internet e de 
distribuição de energia elétrica. 
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 03/07/2024, sob nº 686 e lido no expediente 
da 72ª Sessão Ordinária. 
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria. 
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta. 
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 39/2024. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de agosto de 2024. 
Fabiano José dos Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA 
Projeto de Lei nº 39/2024, de autoria do vereador Dernival Adnei Barela, 
que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificar a fiação e de realizar a 
remoção de locais públicos de dispositivos inservíveis por parte das 
concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de 
telecomunicações, internet e de distribuição de energia elétrica. 
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, 
acompanham o voto do Relator, Fabiano José dos Santos, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 39/2024. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de agosto de 2024. 
João Francisco Gonçalves Gil 
Presidente 
Fabiano José dos Santos 
Relator 
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno 
Revisor

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