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COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 35/2024, de autoria dos vereadores Dernival
Adnei Barela, Luis Antonio de Castro, Carlos Eduardo da Silva e Tatiane Souza Rogatti
Rossini, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no sítio eletrônico oficial da
Prefeitura Municipal de Palmital, os dados relativos aos casos de dengue, zika ou
chikungunya.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/06/2024, sob nº 657 e lido no
expediente da 71ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei à Presidente desta Comissão de Saúde, Esporte,
Lazer e Desenvolvimento Social e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de agosto de 2024.
Homero Marques Filho
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Projeto de Lei nº 35/2024, de autoria dos vereadores Dernival Adnei
Barela, Luis Antonio de Castro, Carlos Eduardo da Silva e Tatiane Souza
Rogatti Rossini, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no sítio
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Palmital, os dados relativos aos
casos de dengue, zika ou chikungunya.
Os membros da Comissão de SAÚDE, ESPORTE, LAZER E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, acompanham o parecer do Relator,
Homero Marques Filho, que opinou favoravelmente pela admissibilidade
da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 35/2024.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de agosto de 2024.
Juliana Aparecida da Silva
Presidente
Homero Marques Filho
Relator
Carlos Eduardo da Silva
Revisor
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