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materia nº 3/2024

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaParecer ao PL 47-24
native_id15882

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-09-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 056/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal
2024-09-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 74ª Sessão Ordinária.
2024-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 74ª Sessão Ordinária
2024-08-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 
I- RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 47/2024, de autoria do vereador Fabiano José 
dos Santos, que dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados para alunos 
com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros 
municipais de educação infantil de Palmital, na forma que especifica. 
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05/08/2024, sob nº 743 e lido no 
expediente da 72ª Sessão Ordinária. 
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento 
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR 
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de agosto de 2024. 
Fabiano José dos Santos 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 
Projeto de Lei nº 47/2024, de de autoria do vereador Fabiano José dos 
Santos, que dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados para 
alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e 
nos centros municipais de educação infantil de Palmital, na forma que 
especifica. 
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, pelo voto 
do Relator, Fabiano José dos Santos, que foi acompanhado pelo voto do 
Revisor, Luis Antonio de Castro, opinaram favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e regular tramitação do Projeto de Lei nº 
47/2024. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de agosto de 2024. 
Fabiano José dos Santos 
Relator 
Luis Antonio de Castro 
Revisor 

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