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Projeto de Lei nº 44/2024
LEI Nº ___________
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Município, para o exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.120, de 08/12/2023, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), assim
discriminados:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Executora..................: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária.....: 1030101132055 MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL
Elemento Econômico.........: 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL - 16274
Fonte........................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 303.0004 INCENTIVO FINANCEIRO SAÚDE BUCAL
Valor........................................: R$ 70.000,00
Elemento Econômico.........: 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 16275
Fonte........................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 303.0004 INCENTIVO FINANCEIRO SAÚDE BUCAL
Valor........................................: R$ 14.000,00
Elemento Econômico.........: 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESOAL CIVIL - 16276
Fonte........................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação....................: 303.0004 INCENTIVO FINANCEIRO SAÚDE BUCAL
Valor........................................: R$ 1.000,00
Total...............................................................R$ 85.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se
dará através do excesso de arrecadação, por conta de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de
Saúde (Incentivo Financeiro Saúde Bucal).
Autógrafo nº 51/2024
Protocolo 818 Envio em 22/08/2024 13:16:01
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 51/2024 Protocolo 818 Envio em 22/08/2024 13:16:01
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15889/15889_original.pdf
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam
alterados os anexos da Lei n° 3.088/2023 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de agosto
de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 51/2024 Protocolo 818 Envio em 22/08/2024 13:16:01
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Autógrafo nº 51/2024 Protocolo 818 Envio em 22/08/2024 13:16:01
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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