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Projeto de Lei nº 45/2024
Do Sr. Vereador Fabiano José dos Santos – Fabiano Policial
LEI Nº ____________
Dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção e Cuidados
da Visão Infantil no Município de Palmital, denominada
Semana de Olho nos Olhinhos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1.º Fica criada a Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil no Município de
Palmital, denominada Semana de Olho nos Olhinhos, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do
mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Visão, comemorado na segunda quinta-feira do mês de
outubro, internacionalmente.
Parágrafo único. A Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil fica incluída no
Calendário Oficial do Município.
Art. 2.º A semana de que trata esta Lei terá por função principal divulgar, conscientizar e
incentivar a comunidade com relação à importância da prevenção e do combate aos fatores de risco da
perda da visão.
Parágrafo único. Para alcançar o objetivo da semana criada por esta Lei, o Poder Público
poderá realizar campanhas sobre o tema, podendo, para tanto, buscar a participação de instituições
públicas e privadas.
Art. 3.º Ficam as escolas municipais incumbidas de promover ações educativas e
esclarecimentos, voltados aos seus alunos, quanto à prevenção de doenças nos olhos e combate aos fatores
de risco da visão, principalmente em diálogo com os pais.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas as instituições pertencentes à rede
pública municipal de ensino subsídios para que o tema seja amplamente debatido durante a semana de
que trata esta Lei.
Art. 5.º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Autógrafo nº 52/2024
Protocolo 819 Envio em 22/08/2024 13:16:05
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 52/2024 Protocolo 819 Envio em 22/08/2024 13:16:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15890/15890_original.pdf
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de agosto de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 52/2024 Protocolo 819 Envio em 22/08/2024 13:16:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15890/15890_original.pdf
Autógrafo nº 52/2024 Protocolo 819 Envio em 22/08/2024 13:16:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15890/15890_original.pdf
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