br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaInstitui o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas Creches e Escolas Públicas Municipais de Palmital.
native_id15892

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-09-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 61/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-09-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 75ª Sessão Ordinária.
2024-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 75ª Sessão Ordinária
2024-09-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-09-11 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-09-11 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-09-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-09-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-09-04 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-09-02 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-09-02 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-08-22 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 74ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T20:52:21.615770-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Institui o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes 
nas Creches e Escolas Públicas Municipais de Palmital. 
Art. 1° - Fica instituído no município de Palmital o Programa de Prevenção e Controle do 
Diabetes nas creches e escolas públicas municipais, visando detectar alunos diabéticos ou tendentes 
a desenvolver a doença, encaminhando-os a tratamento de saúde e alimentação adequada. 
Art. 2° - O Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas creches e escolas públicas 
municipais tem como público-alvo as crianças matriculadas nos estabelecimentos de ensino da rede 
pública municipal, através de Diagnóstico Precoce do Diabetes, tendo como objetivos: 
I - Efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do Diabetes em crianças e 
adolescentes matriculados em Estabelecimentos de Ensino pertencentes à Rede Pública do Município 
de Palmital; 
II - Detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer em crianças 
matriculadas em Creches e Escolas Municipais de Educação Básica da Rede Pública Municipal, 
buscando evitar ou protelar seu aparecimento; 
III - Evitar ou diminuir as inúmeras e graves complicações decorrentes do 
desconhecimento do fato do aluno (a) ser portador (a) da mesma e, portanto, não adotar os 
procedimentos e tratamentos adequados. 
IV - Celebrar parcerias público-privadas com entidades do setor privado, instituições de 
saúde, organizações não governamentais e outros entes interessados, visando à ampliação e melhoria 
do Programa de Prevenção e Controle do Diabetes. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de agosto de 2024 
HOMERO MARQUES FILHO 
(Homerinho)
 Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2024
Protocolo 822 Envio em 22/08/2024 14:53:47
Autoria: Homero Marques Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2024 Protocolo 822 Envio em 22/08/2024 14:53:47
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15892/15892_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
Apresentamos o presente Projeto de Lei, visando a promoção à saúde e o bem-estar das 
crianças matriculadas na rede pública de ensino. O diabetes é uma doença crônica que, se não 
diagnosticada e tratada precocemente, pode acarretar graves complicações, comprometendo a 
qualidade de vida e o desenvolvimento das crianças afetadas. 
Dados estatísticos demonstram que o número de crianças e adolescentes diagnosticados 
com diabetes tem aumentado significativamente nos últimos anos. Nesse contexto, é fundamental que 
o município de Palmital adote medidas preventivas que possibilitem a detecção precoce da doença, 
permitindo que as intervenções médicas e nutricionais necessárias sejam aplicadas de forma a evitar 
ou minimizar as complicações associadas ao diabetes. 
O Programa proposto tem como principais objetivos a realização de pesquisas para o 
diagnóstico precoce da doença, a identificação de alunos com predisposição ao desenvolvimento do 
diabetes e a promoção de ações que assegurem o tratamento adequado e uma alimentação balanceada 
para os alunos identificados. Além disso, o programa busca conscientizar a comunidade escolar sobre 
a importância de hábitos saudáveis, prevenindo o surgimento de novos casos e garantindo um 
ambiente escolar mais seguro e saudável para todos. 
As crianças são o futuro do nosso município, e garantir que tenham acesso a programas 
de saúde preventiva é um investimento indispensável para a sociedade. Ao detectar precocemente o 
diabetes, o Poder Público de Palmital estará protegendo seus jovens cidadãos, promovendo uma 
infância e adolescência saudáveis e contribuindo para a construção de uma comunidade mais forte e 
resiliente. 
Ante o exposto contamos com a colaboração dos nobres pares para a aprovação da 
presente propositura, que se revela de grande importância para a saúde pública das crianças de nosso 
município. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de agosto de 2024. 
HOMERO MARQUES FILHO 
(Homerinho)
 Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2024 Protocolo 822 Envio em 22/08/2024 14:53:47
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15892/15892_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2024 Protocolo 822 Envio em 22/08/2024 14:53:47
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15892/15892_original.pdf

open original →