texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Institui o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes
nas Creches e Escolas Públicas Municipais de Palmital.
Art. 1° - Fica instituído no município de Palmital o Programa de Prevenção e Controle do
Diabetes nas creches e escolas públicas municipais, visando detectar alunos diabéticos ou tendentes
a desenvolver a doença, encaminhando-os a tratamento de saúde e alimentação adequada.
Art. 2° - O Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas creches e escolas públicas
municipais tem como público-alvo as crianças matriculadas nos estabelecimentos de ensino da rede
pública municipal, através de Diagnóstico Precoce do Diabetes, tendo como objetivos:
I - Efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do Diabetes em crianças e
adolescentes matriculados em Estabelecimentos de Ensino pertencentes à Rede Pública do Município
de Palmital;
II - Detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer em crianças
matriculadas em Creches e Escolas Municipais de Educação Básica da Rede Pública Municipal,
buscando evitar ou protelar seu aparecimento;
III - Evitar ou diminuir as inúmeras e graves complicações decorrentes do
desconhecimento do fato do aluno (a) ser portador (a) da mesma e, portanto, não adotar os
procedimentos e tratamentos adequados.
IV - Celebrar parcerias público-privadas com entidades do setor privado, instituições de
saúde, organizações não governamentais e outros entes interessados, visando à ampliação e melhoria
do Programa de Prevenção e Controle do Diabetes.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de agosto de 2024
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2024
Protocolo 822 Envio em 22/08/2024 14:53:47
Autoria: Homero Marques Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2024 Protocolo 822 Envio em 22/08/2024 14:53:47
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15892/15892_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente Projeto de Lei, visando a promoção à saúde e o bem-estar das
crianças matriculadas na rede pública de ensino. O diabetes é uma doença crônica que, se não
diagnosticada e tratada precocemente, pode acarretar graves complicações, comprometendo a
qualidade de vida e o desenvolvimento das crianças afetadas.
Dados estatísticos demonstram que o número de crianças e adolescentes diagnosticados
com diabetes tem aumentado significativamente nos últimos anos. Nesse contexto, é fundamental que
o município de Palmital adote medidas preventivas que possibilitem a detecção precoce da doença,
permitindo que as intervenções médicas e nutricionais necessárias sejam aplicadas de forma a evitar
ou minimizar as complicações associadas ao diabetes.
O Programa proposto tem como principais objetivos a realização de pesquisas para o
diagnóstico precoce da doença, a identificação de alunos com predisposição ao desenvolvimento do
diabetes e a promoção de ações que assegurem o tratamento adequado e uma alimentação balanceada
para os alunos identificados. Além disso, o programa busca conscientizar a comunidade escolar sobre
a importância de hábitos saudáveis, prevenindo o surgimento de novos casos e garantindo um
ambiente escolar mais seguro e saudável para todos.
As crianças são o futuro do nosso município, e garantir que tenham acesso a programas
de saúde preventiva é um investimento indispensável para a sociedade. Ao detectar precocemente o
diabetes, o Poder Público de Palmital estará protegendo seus jovens cidadãos, promovendo uma
infância e adolescência saudáveis e contribuindo para a construção de uma comunidade mais forte e
resiliente.
Ante o exposto contamos com a colaboração dos nobres pares para a aprovação da
presente propositura, que se revela de grande importância para a saúde pública das crianças de nosso
município.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de agosto de 2024.
HOMERO MARQUES FILHO
(Homerinho)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2024 Protocolo 822 Envio em 22/08/2024 14:53:47
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15892/15892_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 49/2024 Protocolo 822 Envio em 22/08/2024 14:53:47
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Homero Marques Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15892/15892_original.pdf
open original →