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Dispõe sobre denominação de próprio municipal,
SISTEMA DE LAZER I “CELSO BOTEGA”, no
Residencial Fênix III, em nosso município.
Art. 1º Fica denominado “Celso Botega”, o Sistema de Lazer I localizado no Residencial
Fênix III, em nossa cidade.
Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres: “SISTEMA DE LAZER CELSO
BOTEGA - Lei nº____ /2024.”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de agosto de 2024
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 50/2024
Protocolo 831 Envio em 28/08/2024 09:40:00
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Lei Ordinária nº 50/2024 Protocolo 831 Envio em 28/08/2024 09:40:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15898/15898_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento o presente projeto de lei, a fim de homenagear o saudoso Celso Botega, ilustre
cidadão que, ao longo de sua vida, demonstrou compromisso, dedicação e inovação na indústria de
bebidas no município.
Celso Botega nasceu em 18 de novembro de 1945, na cidade de Ibirarema. Desde jovem,
influenciado pelos familiares, Celso demonstrou um forte interesse pela indústria. Aos 17 anos, em
busca de melhores oportunidades e do sonho de atuar na área industrial, mudou-se para São Paulo.
Na capital paulista, conciliou seus estudos no curso de mecânica industrial do Senai com
o trabalho em um grupo que produzia máquinas de costura. Essa experiência inicial foi crucial para
moldar sua visão empreendedora e seu espírito de inovação.
Posteriormente, Celso Botega trabalhou como prestador de serviços em uma
multinacional de bebidas, onde adquiriu experiência e consolidou sua certeza de que deveria ter seu
próprio negócio, sempre valorizando o sabor genuinamente nacional. Essa determinação e visão o
levaram a entrar para a indústria de bebidas em 1970, integrando a sociedade da ICBC (Indústria e
Comércio de Bebidas Conquista) em Palmital, empresa da qual sua família já fazia parte desde 1958.
Celso Botega dedicou sua vida à indústria de bebidas, contribuindo significativamente
para o desenvolvimento do setor em Palmital. Celso sempre acreditou no potencial em Palmital e
trabalhou incansavelmente para fortalecer a indústria local, gerando empregos e promovendo o
desenvolvimento econômico da região.
A denominação do Sistema de Lazer I "Celso Botega" no Residencial Fênix III é uma
justa homenagem a um cidadão que, com sua determinação e visão empreendedora, deixou um legado
importante para a comunidade palmitalense. A escolha do nome também visa inspirar futuras
gerações a valorizar o empreendedorismo, a inovação e o compromisso com o desenvolvimento local.
Assim sendo, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste projeto,
uma singela homenagem ao saudoso Celso Botega.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 27 de agosto de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 50/2024 Protocolo 831 Envio em 28/08/2024 09:40:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15898/15898_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 50/2024 Protocolo 831 Envio em 28/08/2024 09:40:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15898/15898_original.pdf
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