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Autoriza a realização de sessões fora da sede da
Câmara Municipal de Palmital, durante a
realização da reforma e ampliação do edifício
sede do Legislativo.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Palmital autorizada a realizar sessões e demais
atos legislativos fora de sua sede, durante a realização da reforma e ampliação do edifício
sede do Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Resolução correrão por
conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de agosto de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA HOMERO MARQUES FILHO
Cristian do Posto Homerinho
Presidente 1º Secretário
Projeto de Resolução nº 9/2024
Protocolo 835 Envio em 29/08/2024 15:55:19
Autoria: Mesa Diretora.
Projeto de Resolução nº 9/2024 Protocolo 835 Envio em 29/08/2024 15:55:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15900/15900_original.pdf
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Submetemos o presente projeto de resolução que trata da autorização para a
realização de sessões fora da sede da Câmara Municipal de Palmital.
Como é de conhecimento de todos o edifício sede da Câmara Municipal vem
passando por reformas, ampliação, adequações e atualmente encontra-se em andamento o processo
licitatório na Modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2024, para a contratação de empresa
especializada para realizar a reforma e ampliação do edifício, 2ª etapa, que compreende o auditório e
Plenário desta Casa de Leis.
O art. 3º da Resolução nº 55/2012, que atualizou e consolidou o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Palmital, estabelece que:
“Art. 3º As sessões da Câmara serão realizadas, obrigatoriamente, na sua
sede, considerando-se nulas as que realizarem fora dela.
§ 1º Poderão ser realizadas em outro recinto, através de decisão fundamentada
em Ato da Presidência, as sessões solenes.
§ 2º Impossibilitada a realização de sessão na sede da Câmara por motivo de
força maior, poderá esta reunir-se em local diverso, mediante decisão da
maioria absoluta de seus membros.
§ 3º Na sede da Câmara, incluído o Plenário, não se realizarão atividades
estranhas às suas finalidades.”
Dessa forma, assim que finalizar o procedimento as atividades administrativas
e legislativas desta Casa de Leis deverão ser transferidas temporariamente para um imóvel
provisório.
Ante o exposto, considerando a legalidade e necessidade do presente projeto
de Resolução, contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de agosto de 2024.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Cristian do Posto
Presidente
Homero Marques Filho
Homerinho
1º Secretário
Projeto de Resolução nº 9/2024 Protocolo 835 Envio em 29/08/2024 15:55:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15900/15900_original.pdf
Projeto de Resolução nº 9/2024 Protocolo 835 Envio em 29/08/2024 15:55:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15900/15900_original.pdf
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