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materia nº 53/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAutógrafo nº 53/2024 referente ao PL_35-2024
native_id15911

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-09-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 053/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal
2024-09-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 74ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 35/2024
Do Sr. Vereador Dernival Adnei Barela e Outros
LEI Nº ____________
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no sítio 
eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Palmital, os dados 
relativos aos casos de dengue, zika ou chikungunya.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, semanalmente, no sítio eletrônico oficial 
da Prefeitura Municipal, os dados relativos aos casos de dengue, zika ou chikungunya.
§ 1º As informações a serem divulgadas devem conter:
I - número total de casos notificados;
II - número de casos confirmados;
III - número de casos confirmados por bairro;
IV - número de casos em investigação;
V - número de óbitos decorrentes de dengue, quando aplicável;
VI - quantidade de ações e de qual forma, tais como palestras, abordagens em escolas municipais 
e outros tipos de publicidade;
VII - quantidade de notificações, multas e de reincidências, nos termos da legislação aplicável;
VIII – número de agentes atuantes no combate a endemias;
IX – número realizado de testes rápido e testes de sorologia.
§ 2º Em situações de surto ou epidemias, a divulgação deve ser ainda mais frequente, de acordo 
com a gravidade da situação a ser apurada pela autoridade competente.
§ 3º As informações devem ser disponibilizadas de forma acessível, com fácil acesso e 
linguagem, sem qualquer tipo de restrição ou necessidade de cadastro prévio.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas 
próprias constantes do orçamento vigente.
Autógrafo nº 53/2024
Protocolo 855 Envio em 04/09/2024 15:03:37
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 53/2024 Protocolo 855 Envio em 04/09/2024 15:03:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15911/15911_original.pdf
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de setembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 53/2024 Protocolo 855 Envio em 04/09/2024 15:03:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15911/15911_original.pdf
Autógrafo nº 53/2024 Protocolo 855 Envio em 04/09/2024 15:03:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15911/15911_original.pdf

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