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materia nº 56/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAutógrafo nº 56/2024 referente ao PL_47-2024
native_id15914

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-12 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2024-09-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 056/2024 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal
2024-09-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 74ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 47/2024
Do Sr. Vereador Fabiano José dos Santos – Fabiano Policial
LEI Nº ____________
Dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados para 
alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas 
municipais e nos centros municipais de educação infantil de 
Palmital, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de sinais sonoros adequados para alunos 
com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação 
infantil de Palmital, – em substituição às sirenes comuns – nos horários de início e término das aulas, bem 
como em outras ocasiões em que seja necessária a utilização de sinais sonoros para alertar ou comunicar 
algo aos alunos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se sinais sonoros adequados para alunos 
com Transtorno do Espectro Autista - TEA aqueles que não apresentam risco de causar pânico ou outros 
tipos de desconforto exacerbado a esses alunos, tais como trechos de músicas ou de poesias, dentre outros.
Art. 2.º A presente Lei tem por objetivo garantir a segurança dos alunos com Transtorno do 
Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil de Palmital,
no que tange à utilização de sinais sonoros, evitando que esses alunos sejam prejudicados pelo uso de 
sinais sonoros inadequados a eles.
Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de setembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 56/2024
Protocolo 858 Envio em 04/09/2024 15:04:00
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 56/2024 Protocolo 858 Envio em 04/09/2024 15:04:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15914/15914_original.pdf
Autógrafo nº 56/2024 Protocolo 858 Envio em 04/09/2024 15:04:00
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15914/15914_original.pdf

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