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materia nº 68/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaProjeto de Lei nº 49/2024, de autoria do vereador Homero Marques Filho, que Institui o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas Creches e Escolas Públicas Municipais de Palmital
native_id15917

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-09-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 61/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-09-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 75ª Sessão Ordinária.
2024-09-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 75ª Sessão Ordinária
2024-09-11 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 49/2024, de autoria do vereador Homero 
Marques Filho, que Institui o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas 
Creches e Escolas Públicas Municipais de Palmital.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 22/08/2024, sob nº 822 e lido no expediente 
da 74ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento 
e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de setembro de 2024.
Lukas Ortiz Amatti
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 49/2024, de autoria do vereador Homero Marques Filho, 
que Institui o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas Creches 
e Escolas Públicas Municipais de Palmital.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Lukas Ortiz Amatti, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 49/2024. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de setembro de 
2024.
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Presidente
Lukas Ortiz Amatti
Relator
Dernival Adnei Barella
Revisor

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