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Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a presente
Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando que seja determinado
ao setor competente da municipalidade, a realização de estudos e providências que se fizerem
necessárias, no sentido de realizar a instalação de placa com os seguintes dizeres: “Proibido jogar
lixo. Sujeito a multa”, na rua Maria Cândida Ferraz, em frente ao número 74, na esquina da rua que
dá acesso ao Jardim Arboris.
Justifica-se a presente INDICAÇÃO, pois trata-se de um ponto de despejo recorrente
de lixo, causando transtorno para os moradores da região, possibilitando a criação e proliferação de
insetos que causam doenças e merece atenção do poder público.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 09 de setembro de 2024.
Luiz Antonio de Castro
(Baiano Caminhoneiro)
Vereador
Indicação nº 57/2024
Protocolo 872 Envio em 12/09/2024 08:57:05
Autoria: Luis Antonio de Castro.
Indicação nº 57/2024 Protocolo 872 Envio em 12/09/2024 08:57:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15924/15924_original.pdf
Indicação nº 57/2024 Protocolo 872 Envio em 12/09/2024 08:57:05
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro.
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