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materia nº 61/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaAutógrafo nº 61/2024 referente ao PL_49-2024
native_id15941

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-09-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 61/2024 encaminhado ao Executivo.
2024-09-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 75ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 49/2024
Do Sr. Vereador Homero Marques Filho
LEI Nº ___________
Institui o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes 
nas Creches e Escolas Públicas Municipais de Palmital.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1° - Fica instituído no município de Palmital o Programa de Prevenção e Controle do 
Diabetes nas creches e escolas públicas municipais, visando detectar alunos diabéticos ou tendentes 
a desenvolver a doença, encaminhando-os a tratamento de saúde e alimentação adequada.
Art. 2° - O Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas creches e escolas públicas 
municipais tem como público-alvo as crianças matriculadas nos estabelecimentos de ensino da rede 
pública municipal, através de Diagnóstico Precoce do Diabetes, tendo como objetivos:
I - Efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do Diabetes em crianças e 
adolescentes matriculados em Estabelecimentos de Ensino pertencentes à Rede Pública do Município 
de Palmital;
II - Detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer em crianças 
matriculadas em Creches e Escolas Municipais de Educação Básica da Rede Pública Municipal, 
buscando evitar ou protelar seu aparecimento;
III - Evitar ou diminuir as inúmeras e graves complicações decorrentes do 
desconhecimento do fato do aluno (a) ser portador (a) da mesma e, portanto, não adotar os 
procedimentos e tratamentos adequados.
IV - Celebrar parcerias público-privadas com entidades do setor privado, instituições de 
saúde, organizações não governamentais e outros entes interessados, visando à ampliação e melhoria 
do Programa de Prevenção e Controle do Diabetes.
Autógrafo nº 61/2024
Protocolo 896 Envio em 19/09/2024 08:51:39
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 61/2024 Protocolo 896 Envio em 19/09/2024 08:51:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15941/15941_original.pdf
 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de setembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 61/2024 Protocolo 896 Envio em 19/09/2024 08:51:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15941/15941_original.pdf
Autógrafo nº 61/2024 Protocolo 896 Envio em 19/09/2024 08:51:39
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15941/15941_original.pdf

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