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materia nº 63/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaAutógrafo nº 63/2024 referente ao PL_51-2024
native_id15943

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Proposição transformada em lei — Norma Promulgada e Publicada.
2024-09-19 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 63/2024 encaminhado ao Executivo
2024-09-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 75ª Sessão Ordinária.

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texto original #

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Projeto de Lei nº 51/2024
Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
LEI Nº ____________
Estabelece diretrizes para a implantação dos Jogos
Municipais dos Idosos no Município de Palmital.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação dos Jogos Municipais 
dos Idosos no Município de Palmital, com objetivo de incentivar práticas esportivas 
entre os idosos.
Art. 2º Para a consecução do Projeto, o Poder Executivo Municipal poderá:
I - realizar competições entre os idosos do Município de Palmital;
II - buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios dos campeonatos;
III - firmar convênios com organizações não governamentais legalmente 
instituídas;
IV - realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do esporte 
entre os idosos.
Parágrafo único. Para concretização do disposto no inciso I, o Poder 
Executivo Municipal promoverá competições oficiais anualmente, com a participação 
da pessoa idosa.
Art. 3º Todos os órgãos da administração direta e indireta poderão fixar 
material informativo sobre a abertura das inscrições para os Jogos Municipais dos 
Idosos.
Autógrafo nº 63/2024
Protocolo 898 Envio em 19/09/2024 08:52:14
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 63/2024 Protocolo 898 Envio em 19/09/2024 08:52:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15943/15943_original.pdf
 
Art. 4º Outras medidas poderão ser adotadas para concretização dos Jogos 
Municipais dos Idosos, sob a coordenação da Secretaria Municipal competente, sendo 
elas:
I. data do desenvolvimento dos Jogos Municipais dos Idosos;
II. modalidades esportivas;
III. idade dos idosos de cada categoria;
IV. horários e locais dos campeonatos;
V. forma de premiação.
Parágrafo único. As medidas elencadas no Art. 4º não são exaustivas, 
cabendo a Secretaria Municipal competente a sua organização e implantação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de setembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 63/2024 Protocolo 898 Envio em 19/09/2024 08:52:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15943/15943_original.pdf
Autógrafo nº 63/2024 Protocolo 898 Envio em 19/09/2024 08:52:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15943/15943_original.pdf

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