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Projeto de Lei nº 51/2024
Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
LEI Nº ____________
Estabelece diretrizes para a implantação dos Jogos
Municipais dos Idosos no Município de Palmital.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação dos Jogos Municipais
dos Idosos no Município de Palmital, com objetivo de incentivar práticas esportivas
entre os idosos.
Art. 2º Para a consecução do Projeto, o Poder Executivo Municipal poderá:
I - realizar competições entre os idosos do Município de Palmital;
II - buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios dos campeonatos;
III - firmar convênios com organizações não governamentais legalmente
instituídas;
IV - realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do esporte
entre os idosos.
Parágrafo único. Para concretização do disposto no inciso I, o Poder
Executivo Municipal promoverá competições oficiais anualmente, com a participação
da pessoa idosa.
Art. 3º Todos os órgãos da administração direta e indireta poderão fixar
material informativo sobre a abertura das inscrições para os Jogos Municipais dos
Idosos.
Autógrafo nº 63/2024
Protocolo 898 Envio em 19/09/2024 08:52:14
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 63/2024 Protocolo 898 Envio em 19/09/2024 08:52:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15943/15943_original.pdf
Art. 4º Outras medidas poderão ser adotadas para concretização dos Jogos
Municipais dos Idosos, sob a coordenação da Secretaria Municipal competente, sendo
elas:
I. data do desenvolvimento dos Jogos Municipais dos Idosos;
II. modalidades esportivas;
III. idade dos idosos de cada categoria;
IV. horários e locais dos campeonatos;
V. forma de premiação.
Parágrafo único. As medidas elencadas no Art. 4º não são exaustivas,
cabendo a Secretaria Municipal competente a sua organização e implantação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de setembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 63/2024 Protocolo 898 Envio em 19/09/2024 08:52:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15943/15943_original.pdf
Autógrafo nº 63/2024 Protocolo 898 Envio em 19/09/2024 08:52:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15943/15943_original.pdf
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