texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REJEIÇÃO DO VETO TOTAL Nº 01/2024 APOSTO AO PROJETO DE LEI Nº 41/2024
Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira – Cristian do Posto
LEI Nº ___________
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medidor contínuo de
glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I,
residentes no município de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes neste município, o
acesso gratuito ao medidor contínuo de glicose (glicemia), a ser fornecido pelo Município de
Palmital-SP.
Parágrafo Único. Para obtenção do acesso gratuito ao medidor o paciente deverá
comprovar, mediante laudo médico, que o medidor/sensor é imprescindível ao tratamento, bem como
demonstrar sua hipossuficiência financeira para custeá-lo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de outubro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
(assinado digitalmente)
HOMERO MARQUES FILHO
1º Secretário
Autógrafo nº 64/2024
Protocolo 929 Envio em 08/10/2024 14:09:04
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 64/2024 Protocolo 929 Envio em 08/10/2024 14:09:04
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15955/15955_original.pdf
Autógrafo nº 64/2024 Protocolo 929 Envio em 08/10/2024 14:09:04
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15955/15955_original.pdf
open original →