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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaInstitui o programa de assistência à saúde suplementar para os servidores da Câmara Municipal de Palmital.
native_id15958

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição rejeitada por oito votos a dois na 79ª Sessão Ordinária.
2024-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 79ª Sessão Ordinária
2024-11-13 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-11-12 Em tramitação regimental — Inclusão da propositura na reunião da Comissão designada para 13/11/2024
2024-11-11 Em tramitação regimental — Propositura encaminhada a Presidente da Comissão de Saúde, Esporte, Lazer e Desenvolvimento Social
2024-11-06 Pedido de Vista — Pedido de vista pelo vereador Homero Marques Filho.
2024-11-05 Em tramitação regimental — Propositura encaminhada a Presidente da Comissão, nos termos do § 6º, do art. 50, do RI
2024-10-30 Proposição prejudicada — Ausência do relator na reunião.
2024-10-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-10-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2024-10-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-10-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-10-23 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2024-10-22 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2024-10-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2024-10-11 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 77ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T20:27:26.118886-03:00 Rejeitado 2 8 0

Documents (1)

texto original #

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Institui o programa de assistência à saúde 
suplementar para os servidores da Câmara 
Municipal de Palmital.
Art. 1º Fica instituído o programa de assistência à saúde suplementar para 
os servidores da Câmara Municipal de Palmital, consubstanciado na contratação de 
plano de saúde médica e odontológica, ou intermediários de serviços de saúde, em 
benefício dos servidores ativos, investidos tanto em cargo público de provimento 
efetivo como em comissão nesta Casa de Leis.
§ 1º Só integrará o programa de que trata esta Resolução o beneficiário que 
não receber qualquer tipo de auxílio correlato custeado, ainda que em parte, pelos 
cofres públicos.
§ 2º Caso não seja possível a contratação de empresa especializada para 
fornecimento do plano de saúde, poderá o Poder Legislativo, mediante Ato, fixar um 
valor para ressarcimento parcial de despesas com planos de assistência à saúde médica 
e odontológica, ou intermediários de serviços de saúde, de escolha e responsabilidade 
do beneficiário.
Art. 2° O benefício objeto desta Resolução, que não configura rendimento 
tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, terá caráter 
indenizatório e não será incorporado aos vencimentos.
Art. 3º O benefício ora instituído será pago nos termos, limites e proporções 
fixados em Ato, respeitado o valor máximo mensal de até 20% (vinte por cento) do
vencimento padrão fixado para o cargo de Diretor Geral (Tabela CC-1) para cada 
servidor.
Projeto de Resolução nº 11/2024
Protocolo 936 Envio em 11/10/2024 11:42:26
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Resolução nº 11/2024 Protocolo 936 Envio em 11/10/2024 11:42:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15958/15958_original.pdf
 
§ 1º Nos limites mencionados no caput deste artigo estão incluídos os 
beneficiários e seus dependentes.
§ 2º Caso o plano contratado tenha algum tipo de coparticipação pelos 
procedimentos realizados, o valor gasto para pagamento desta coparticipação será 
somado ao valor a ser pago pelo plano, limitando-se o pagamento e/ou ressarcimento 
ao teto de gasto previsto no caput deste artigo, cujo valor excedente será custeado 
exclusivamente pelo beneficiário.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, 
se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de outubro de 2024
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Resolução nº 11/2024 Protocolo 936 Envio em 11/10/2024 11:42:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15958/15958_original.pdf
 
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento o presente Projeto de Resolução visando a autorizar o custeio de 
plano de saúde suplementar aos servidores da Câmara Municipal de Palmital.
Como é sabido, a qualidade de saúde de um indivíduo reflete de maneira 
significativa na sua produtividade durante a jornada de trabalho. Assim, oferecer o 
custeio de um plano de saúde para o servidor é uma maneira de diminuir os riscos de 
desenvolvimento de doenças que possam comprometer a sua capacidade e 
produtividade, pois o servidor passa a ter uma oferta constante de acompanhamento 
médico ao longo de sua vida.
Não é segredo que as pessoas asseguradas por um plano de saúde estão mais 
protegidas contra o desenvolvimento de doenças crônicas e agudas, uma vez que criam 
o hábito de visitar médicos, realizar exames e tratar sintomas com uma frequência 
maior, dando maior ênfase à medicina preventiva à curativa.
Por outro lado, sob o ponto de vista do empregador, o aumento da proteção 
à saúde representa um grande benefício, pois os servidores terão menor risco de 
desenvolverem problemas de saúde no ambiente de trabalho, o que pode evitar 
problemas com a produtividade da equipe, afastamentos e aposentadorias por 
invalidez.
Há que ser ressaltado que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já 
firmou entendimento sobre a possibilidade do custeio de tal plano:
SERVIDORES PÚBLICOS - CÂMARA MUNICIPAL- GASTOS COM 
PLANOS DE SAÚDE - POSSIBILIDADE. (B) Também as despesas com Plano de 
Saúde (UN1MED) para atendimento de servidores têm sido admitidas pela 
Projeto de Resolução nº 11/2024 Protocolo 936 Envio em 11/10/2024 11:42:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15958/15958_original.pdf
 
jurisprudência da Corte, desde que precedidas de autorização legislativa (vg, TC￾1.396/026/05, relator E. Conselheiro FÚLVIO JULIAO BLAZZI). 
Aliás, a lei n. 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores da 
União, permite que o Governo Federal contrate planos de saúde em favor de seus 
servidores (artigo 230, § 3o, I). 
Assim sendo, apresentamos o presente Projeto de Resolução e contamos com 
os nobres pares para a sua aprovação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 10 de outubro de 2024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
Projeto de Resolução nº 11/2024 Protocolo 936 Envio em 11/10/2024 11:42:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15958/15958_original.pdf
Projeto de Resolução nº 11/2024 Protocolo 936 Envio em 11/10/2024 11:42:26
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/15958/15958_original.pdf

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